
Segundo a moradora, a Copasa iniciou uma obra em frente � casa dela em 14 de agosto de 2017, para abertura de uma nova rede. Ao t�rmino da obra, a autora da a��o percebeu que a avenida estava no mesmo n�vel do passeio.
A Copasa confirmou que realizou manuten��o da rede em frente ao im�vel, mas alegou n�o ter removido ou alterado a altura do meio-fio. A causa do problema, segundo a empresa, seria o fato do im�vel estar abaixo do n�vel da rua, sendo que a rampa da garagem e a exist�ncia de um quebra-molas, estariam direcionando as �guas pluviais para � casa.
A Copasa alegou ainda que, no passeio do im�vel vizinho existe uma �rvore e suas folhas inevitavelmente v�o parar na calha constru�da junto ao port�o da garagem, o que poderia causar seu entupimento. Al�m disso rebateu fotos anexadas ao processo, sob o argumento de n�o demonstrarem altera��o na altura da rua e disse que a responsabilidade seria do munic�pio, pelo fato de a “suposta inunda��o” ter sido decorrente de falhas na infraestrutura da rede pluvial.
O munic�pio se defendeu dizendo n�o haver provas sobre a aus�ncia de manuten��o da via ou de fiscaliza��o das obras.
O munic�pio se defendeu dizendo n�o haver provas sobre a aus�ncia de manuten��o da via ou de fiscaliza��o das obras.
No entanto, segundo o perito que visitou o local, a �rea de abrang�ncia da rampa de acesso � garagem, que recebe as �guas pluviais no im�vel, n�o foi suficiente para causar a inunda��o, e sim, a n�o recomposi��o da sarjeta, que tem a fun��o de escoar a �gua e sujeira.
A decis�o do juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda P�blica Municipal, condenou, al�m da Copasa, o Munic�pio de Belo Horizonte, j� que segundo o parecer o problema foi agravado pela falta “de bueiros e bocas de lobo, que evitariam o escoamento superficial e direcionariam o fluxo da �gua para as galerias”.