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Estado de Minas DESDOBRAMENTO

Dona de abrigo em Taquara�u de Minas � denunciada por tortura e maus-tratos

Mulher � acusada de cortar orelha de idoso, limpar ferimento com �gua sanit�ria e ainda usar rem�dio para animais para tratar da ferida


14/10/2020 15:43 - atualizado 14/10/2020 15:55

O abrigo já havia sido interditado no ano passado a pedido do Ministério Público estadual(foto: Polícia Civil/Divulgação)
O abrigo j� havia sido interditado no ano passado a pedido do Minist�rio P�blico estadual (foto: Pol�cia Civil/Divulga��o)
O Minist�rio P�blico estadual (MPMG) denunciou a propriet�ria do abrigo Sol Nascente, em Taquara�u de Minas, cidade localizada na Regi�o Central, por tortura, maus-tratos e desobedi�ncia � ordem judicial. Dois internos com depend�ncia qu�mica tamb�m foram denunciados por tortura. Eles teriam ajudado a dona da institui��o a agredir um abrigado de 51 anos.

A den�ncia narra nove epis�dios de viol�ncia ocorridos entre maio e junho deste ano. Em um deles, uma idosa com sofrimento mental � agredida com tapas pela dona do abrigo e impedida de deitar na cama durante o dia. Em outro, um idoso de 80 anos, com Alzheimer, e outro de 85, com Parkinson e Alzheimer, ficavam amarrados na cama durante � noite, sem suporte de cuidadores, at� o dia seguinte, com fraldas sujas, sobre roupas de cama molhadas.

A investiga��o policial apontou ainda que, em outro caso, um interno de 30 anos, dependente qu�mico, enquanto auxiliava o banho de outros abrigados, foi golpeado nas costas com o cabo de um rodo pela dona do asilo. Consta ainda na den�ncia, o caso de um idoso com Alzheimer de 74 anos que recebeu tapas no rosto e, ap�s cair, foi golpeado com um andador pela propriet�ria da institui��o.

Um dos casos mais marcantes � o de um idoso de 91 anos, com tumor na �rea do ouvido e ferimento na orelha. Segundo a den�ncia, a dona do abrigo recebeu orienta��es m�dicas para cuidar da ferida, mas em vez disso teria deixado ocorrer mi�ase na les�o, que � presen�a de larvas de mosca no local. E, para limpar o machucado, a mulher, por conta pr�pria, teria usado �gua sanit�ria, cortado parte da orelha do idoso com tesoura e aplicado produto para tratar bicheira em animais.

Al�m disso, a den�ncia narra que a dona da institui��o desobedeceu a ordem judicial de 2018 que proibiu um ex-administrador do abrigo de frequentar o local. Em depoimento, uma testemunha teria dito � pol�cia que o homem - companheiro da propriet�ria da institui��o e denunciado, na �poca, por maus-tratos - continuava a ir ao local. Na ocasi�o, a Justi�a tamb�m proibiu a institui��o de acolher pessoas com menos de 60 anos, com sofrimento mental ou com depend�ncia em drogas e �lcool.

“A denunciada, em decorr�ncia do desprezo pelas vidas das pessoas que est�o acolhidas no local, continua mantendo menores de 60 anos, deficientes mentais e dependentes qu�micos em um mesmo local, em flagrante desobedi�ncia � decis�o judicial e � legisla��o brasileira”, afirmam as promotoras de Justi�a Anelisa Cardoso Ribeiro e Luciana Corr�a Crawford, autoras da den�ncia.

Abrigo j� havia sido interditado a pedido do MP

No ano passado, o Minist�rio P�blico havia conseguido na Justi�a a interdi��o total da Sol Nascente. A medida foi solicitada ap�s novas den�ncias de maus-tratos e de irregularidades no local. Em 2018, a pedido do MP, a Justi�a j� havia determinado o afastamento de um dos respons�veis pela institui��o, acusado de maus-tratos, e estipulou prazo de 12 meses para a regulariza��o do local.

“A situa��o � grave e as medidas menos dr�sticas anteriormente adotadas n�o surtiram o efeito esperado”, afirma trecho da liminar concedida pela ju�za Maria de Lourdes Oliveira para interditar totalmente o local. A decis�o menciona que ficou constatada a manuten��o das irregularidades e que h� “risco concreto de danos graves aos idosos e deficientes internados” na institui��o, o que comprometeria ainda mais “a j� grave situa��o a que est�o submetidos os internos”.

A Justi�a tamb�m determinou o afastamento da propriet�ria e diretora do abrigo, acusada de maus-tratos, e a nomea��o de um administrador provis�rio para a institui��o, al�m de obrigar o munic�pio de Taquara�u de Minas a designar um servidor do seu quadro de pessoal para realizar, em at� 120 dias, a desinstitucionaliza��o de todos os internos do local.

“O que se nota � que a institui��o vem funcionando como verdadeiro dep�sito de pessoas com algum tipo de transtorno ou sofrimento mental, contrariando a lei e acarretando s�rios preju�zos � sa�de dos internos, que permanecem abandonados sem preserva��o da individualidade, sem plano terap�utico, sem trabalho espec�fico de estabiliza��o do quadro cl�nico e, muito menos, sem est�mulo � autonomia, o que os ajudaria na reinser��o ao meio familiar ou, de forma aut�noma, na sociedade”, afirmou a promotora de Justi�a Anelisa Ribeiro.


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