
"Ficaram mantidas como �reas priorit�rias para a cria��o de unidades de conven��o e conserva��o da biodiversidade, objetivando a prote��o de seus atributos ambientais", determina trecho do documento. Uma dessas �reas, a Lagoa Dourada, � o local onde se iniciaram os inc�ndios na �poca de estiagem, n�o s� neste ano como tamb�m em anteriores.
Ainda de acordo com o documento, ficam vedadas as emiss�es de autoriza��es para supress�o de vegeta��o para o uso alternativo do solo e a concess�o de licen�as ambientais nas �reas definidas. Mas, "ressalvadas as renova��es e licen�as de empreendimentos j� instalados ou em opera��o antes da data do decreto".
"O Instituto Estadual de Floresta dever� iniciar no prazo de 180 dias, contando a partir da publica��o deste decreto, os tr�mites legais necess�rios pata a cria��o da unidades de conserva��o", prev� trecho do decreto.
Al�m do mais, as compensa��es ambientais ou florestais devidas pelos empreendimentos ou atividade potencialmente poluidoras, licenciados pelos �rg�os ambientais cujo estejam s nos limites territoriais do municio de Confins, Ribeir�o da Neves, Santa Luzia, Vespasiano, Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, S�o Jos� da Lapa, Jaboticastubas, Campim Branco e Baldim dever�o ser destinadas preferencialmente para regulariza��o fundi�ria, implanta��o ou manuten��o das unidades de conserva��o inseridas nesses munic�pios.
(Com informa��es de Leandro Couri)