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Estado de Minas SEPULTAMENTO

Prefeitura de Uberaba firma novo decreto ap�s fam�lia precisar enterrar ente querido em Delta

Decreto prev� o direito de gratuidade em sepultamentos para fam�lias em situa��o de vulnerabilidade e que n�o se encaixam em crit�rios da Seds


24/10/2020 10:40 - atualizado 24/10/2020 14:20

O Cemitério Memorial Parque foi inaugurado em setembro e se tornou a única opção para sepultamentos de famílias que não possuem áreas nos cemitérios públicos (foto: PMU/Divulgação)
O Cemit�rio Memorial Parque foi inaugurado em setembro e se tornou a �nica op��o para sepultamentos de fam�lias que n�o possuem �reas nos cemit�rios p�blicos (foto: PMU/Divulga��o)
Poucos dias depois que uma fam�lia uberabense teve de enterrar um de seus entes queridos na cidade de Delta (MG), porque n�o tinha condi��es financeiras para sepultamento no Cemit�rio Memorial Parque e n�o se enquadrar em crit�rios que garantem a gratuidade, a Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU) publicou decreto que garante que a falta de dinheiro n�o impedir� mais sepultamento no munic�pio. 

O novo decreto estabelece que pessoas que n�o se enquadram nos crit�rios de vulnerabilidade previstos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds) e n�o t�m recursos para arcar com sepultamento de familiares sejam atendidas no cemit�rio Memorial Parque Uberaba.

Circularam nas redes sociais muitas cr�ticas de candidatos devido o fato da cobran�a de R$ 5.300,00 para o enterro de um uberabense no Cemit�rio Parque, o que obrigou a fam�lia a fazer o sepultamento no cemit�rio de Delta, gratuitamente.

Alguns criticaram a suposta cria��o de um monop�lio, j� que o servi�o custava R$ 970,00 no cemit�rio p�blico S�o Jo�o Batista. O local n�o est� recebendo novos sepultamentos depois do in�cio das atividades no Cemit�rio Parque, recentemente (continuam permitidos sepultamentos em jazigos perp�tuos).

Por meio de nota, a prefeitura de Uberaba esclareceu que o decreto prev� o direito de gratuidade em sepultamentos para fam�lias em situa��o de vulnerabilidade, conforme avalia��o a ser feita pela Secretaria de Desenvolvimento Social, ou seja, regulamenta fluxo de atendimento para sepultamento de cidad�os em situa��o de vulnerabilidade provis�ria.

Os atendimentos para esses casos ser�o feitos no cemit�rio S�o Jo�o Batista. “Se o cidad�o esteve no cemit�rio parque e verificou a total impossibilidade de pagamento, ele vem ao cemit�rio S�o Jo�o Batista para prestar as informa��es necess�rias, assinar a autodeclara��o e j� sair com a autoriza��o do sepultamento”, explicou o assessor jur�dico da Secretaria de Servi�os Urbanos e Obras, F�bio Macciotti. 

“Lamentamos muito o ocorrido. Mas a partir de agora, esta situa��o n�o se repetir�. O munic�pio est� dando total clareza ao tr�mite que deve ser feito, quando n�o h� possibilidade de pagamento do sepultamento. Como est� expl�cito no documento, nenhum cidad�o uberabense, residente no munic�pio, ter� negado o direito ao sepultamento nos cemit�rios p�blicos ou privados, conforme o decreto. A fam�lia que n�o tiver condi��es financeiras e n�o estiver abrigada sobre algum programa social, ter� onde recorrer neste momento de tristeza e dor familiar. E como Poder P�blico, daremos a solu��o necess�ria”, destacou o procurador-geral do Munic�pio, Paulo Salge.

Nota da prefeitura de Uberaba explica novo decreto

“No sentido de evitar descompasso no atendimento �s pessoas que buscam o sepultamento social e est�o fora das diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social, com o Bolsa Fam�lia, a Prefeitura publica decreto nesta sexta-feira (23), estabelecendo um fluxo de atendimento para estes casos. Conforme o documento, as pessoas que n�o possu�rem t�tulos de sepulturas perp�tuas nos cemit�rios p�blicos municipais, e n�o estiverem amparadas pelo sistema de prote��o social e, portanto n�o forem reconhecidamente atendidas como carentes, ser�o atendidas no cemit�rio Memorial Parque Uberaba.

Para tanto, o solicitante do sepultamento dever� declarar que a pessoa a ser sepultada e respectiva fam�lia, n�o possui qualquer meio de prover �s despesas de aquisi��o do jazigo e sepultamento, embora n�o constem dos cadastros dos �rg�os de assist�ncia social, nem se encontrarem inseridos em qualquer programa de assist�ncia.  Mediante esta autodeclara��o, o servi�o de sepultamento ser� imediatamente autorizado.

Caso seja constatado a inveracidade da declara��o, a Seds encaminhar� o expediente � Procuradoria Geral do Munic�pio, para as provid�ncias legais em rela��o � declara��o falsa em documento p�blico, oferecendo ainda, den�ncia ao Minist�rio P�blico. Cabe lembrar que os cemit�rios p�blicos continuam em funcionamento para sepultamentos em jazigos perp�tuos, em conformidade com a lei”, diz nota da prefeitura de Uberaba.


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