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Estado de Minas PANDEMIA

Veja o protocolo para a reabertura de cinemas na sexta-feira, em BH

P�blico ter� de permanecer de m�scara durante todo o tempo, dentro e fora das salas de exibi��o, exceto durante o consumo de bebidas e alimentos


27/10/2020 15:02 - atualizado 27/10/2020 16:18

Cinemas terão de manter distanciamento entre as pessoas nos assentos e pode impedir a entrada/permanência de quem não usar máscara(foto: Pixabey/ Divulgação )
Cinemas ter�o de manter distanciamento entre as pessoas nos assentos e pode impedir a entrada/perman�ncia de quem n�o usar m�scara (foto: Pixabey/ Divulga��o )
Ingressos adquiridos preferencialmente por meios virtuais ou eletr�nicos; capacidade m�xima de ocupa��o limitada a 50% dos assentos; evitar abra�os, beijos e apertos de m�os. Esses s�o alguns dos protocolos de seguran�a para a reabertura dos cinemas nesta sexta-feira (30), em Belo Horizonte.

As exibi��es de filmes estavam proibidas desde mar�o, devido � pandemia do novo coronav�rus.


Entre as regras, poder� ser impedida a entrada de pessoas sem m�scara ou que n�o estejam utilizando a m�scara de forma adequada. Al�m disso, � recomendado que o cinema n�o estimule a frequ�ncia de pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Foi publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) de 16 de outubro o decreto sobre a reabertura dos cinemas, al�m da autoriza��o para teatros, casas de show da capital e feiras de neg�cios.

De acordo com o Decreto nº 17.454, n�o h� restri��o de hor�rio para os cinemas, inclusive os que ficam dentro dos shoppings. Mas h� regras para uso dos ambientes internos e at� referentes a estacionamentos.

Nesta ter�a-feira (27), a PBH publicou protocolos espec�ficos de vigil�ncia em sa�de para cinemas. Confira:

 


Protocolo de funcionamento para cinemas

1. Capacidade, distanciamento e acesso


1.1. Capacidade m�xima de ocupa��o limitada a 50% (cinquenta por cento) dos assentos.

1.2. � permitida a venda de ingressos para assentos sem distanciamento para grupos de no m�ximo quatro pessoas, desde que os ingressos sejam adquiridos por uma mesma pessoa.

1.2.1. � obrigat�rio o distanciamento de um assento lateral e um assento frontal entre pessoas de grupos diferentes.

1.2.2. Demarcar os lugares que n�o poder�o ser ocupados, respeitando o distanciamento estabelecido entre pessoas de grupos diferentes.

1.3. Escalonar a sa�da por fileiras de assentos, a fim de evitar aglomera��es em escadas, portas e corredores. A sa�da dever� iniciar pelas fileiras mais pr�ximas � porta, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas.

1.4. Impedir a entrada de pessoas sem m�scara ou que n�o estejam utilizando a m�scara de forma adequada.


1.5. Orientar o p�blico a permanecer de m�scara durante todo o tempo, dentro e fora das salas de exibi��o, exceto no momento necess�rio ao consumo de bebidas e alimentos.


1.6. Controlar o acesso para assegurar a limita��o de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.


1.7. Informar em local vis�vel o n�mero m�ximo de pessoas permitido nas salas de cinema.


1.8. Demarcar posi��es para gerenciamento de filas na entrada das salas, respeitando o distanciamento m�nimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.


1.9. Implementar corredores com fluxo unidirecional, a fim de coordenar a circula��o das pessoas.


1.10. Recomenda-se que o cinema n�o estimule a frequ�ncia de pessoas pertencentes ao grupo de risco.


1.11. Todos os presentes nas depend�ncias do cinema dever�o:

1.11.1. Higienizar as m�os com �lcool 70% (setenta por cento) antes de entrarem na sala e quando forem ao banheiro.

1.11.2. Ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com len�o ou bra�o, n�o com as m�os.

1.11.3. Evitar tocar olhos, nariz e boca com as m�os n�o lavadas.

1.11.4. Evitar abra�os, beijos e apertos de m�os.

1.11.5. N�o partilhar objetos de uso pessoal.

1.11.6. Utilizar m�scara de forma adequada durante todo o per�odo de perman�ncia no local, exceto no momento necess�rio ao consumo de bebidas e alimentos.


2. Ingressos, bilheteria e caf�s, lanchonetes e similares

2.1. Os ingressos dever�o ser adquiridos preferencialmente por meios virtuais ou eletr�nicos, com agendamento de hor�rio e marca��o de assentos.

2.2. Recomenda-se que a confer�ncia dos ingressos seja visual ou feita por meio de leitores �ticos QR Code, sem contato manual por parte do atendente.

 

2.3. Nas bilheterias e caf�s, lanchonetes e similares:

2.3.1. Instalar barreira de prote��o entre atendentes e clientes.

2.3.2. Demarcar posi��es no local de forma��o de fila, respeitando o distanciamento m�nimo de 2m (dois metros) entre as pessoas.

2.3.3. Trabalhar com pontos de venda alternados, caso a dist�ncia entre eles seja inferior a 2m (dois metros).

2.3.4. Recomenda-se incentivar o pagamento dos ingressos e produtos por meios eletr�nicos.

2.3.5. Manter a disponibilidade de �lcool 70% em todos estes locais.


3. Funcion�rios:


3.1. Capacitar vigilantes, t�cnicos de seguran�a e colaboradores para fiscaliza��o das medidas de preven��o e combate � COVID-19.

3.2. Instruir os funcion�rios sobre:

3.2.1. A obrigatoriedade do uso correto da m�scara.

3.2.2. O manuseio para guarda ou descarte da m�scara.

3.2.3. A troca da m�scara que dever� ocorrer, no m�nimo, a cada quatro horas de trabalho, se estiver �mida ou sempre que necess�rio.


3.3. Uso obrigat�rio de m�scara durante todo o per�odo de trabalho e de m�scara e face shield para profissionais em contato direto com o p�blico.

3.4. Os funcion�rios devem vestir o uniforme somente no local de trabalho.


3.5. Uniformes, equipamentos de prote��o e m�scaras n�o devem ser compartilhados.


3.6. Os funcion�rios devem manter distanciamento e a conversa com os clientes restrita �s atividades do cinema.


3.7. Funcion�rios devem ser afastados em casos de constata��o ou suspeita de ter contra�do a COVID-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de sa�de.


4. Ambiente, higieniza��o e comunica��o:


4.1. Disponibilizar dispensadores com �lcool 70% (setenta por cento) em locais vis�veis e de f�cil acesso.

4.2. Aumentar o intervalo entre as sess�es para garantir a higieniza��o adequada das salas.


4.3. Ap�s o t�rmino de cada sess�o, fazer a higieniza��o e desinfec��o dos assentos, corrim�os, puxadores de portas ou qualquer outra superf�cie de contato.


4.4. Desinfetar todas as �reas comuns e superf�cies, equipamentos e acess�rios de maior contato, como corrim�os, balc�es de informa��o, �reas de descarte de lixo, sanit�rios, torneiras, ma�anetas, v�lvulas de descarga, mouse, m�quinas de cart�o, pelo menos quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necess�rio. A desinfec��o dever� ser feita com detergente e sanitizantes regularizados no �rg�o competente, seguindo as orienta��es do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.


4.5. Limitar a utiliza��o de bebedouros somente � coleta de �gua em recipientes individuais ou copos descart�veis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado.


4.6. Restringir o uso de elevadores para 50% (cinquenta por cento) da capacidade, com demarca��o no piso.


4.7. Escadas rolantes dever�o ter marca��o nos degraus para distanciamento de uma pessoa a cada tr�s degraus.


4.8. Instalar barreiras f�sicas, cones ou outros elementos para direcionamento do fluxo de pessoas.


4.9. Separar lixo com potencial de contamina��o para descarte, como luvas, m�scaras e equipamentos de prote��o individual, e descartar de forma apropriada.


4.10. Utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal.


4.11. Disponibilizar �lcool 70% (setenta por cento) de f�cil acesso junto �s telas sens�veis ao toque, al�m de higieniz�-las, pelo menos, uma vez a cada hora.


4.12. Manter o foyer bem ventilado onde houver corrente de ar, evitando ambientes completamente fechados com ar-condicionado.

4.12.1. No caso de uso de ar-condicionado, � necess�rio seguir as orienta��es previstas no Anexo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020.


4.13. Isolar e proibir o uso de assentos e bancos no lobby.


4.14. Vedadas estrat�gias que retardam a sa�da do p�blico, como caf�, poltronas para espera e �reas infantis.


4.15. Substituir a impress�o e distribui��o de panfletos por cartazes e divulga��o virtual.


4.16. Sinalizar �reas comuns e pontos estrat�gicos com informa��es sobre etiqueta respirat�ria, distanciamento social e outras medidas de preven��o � COVID-19.

4.17. Recomenda-se exibi��o de v�deo de conscientiza��o sobre etiqueta respirat�ria, distanciamento social e outras medidas de preven��o � COVID-19 antes do in�cio de cada filme.


4.18. �culos 3D somente dever�o ser disponibilizados caso haja procedimento que garanta a higieniza��o adequada a cada uso


5. Banheiros:


5.1. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento m�nimo de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.

 

5.2. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.

 

5.3. Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavat�rios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete l�quido, papel toalha descart�vel e �lcool 70% (setenta por cento).

 

5.4. Manter os banheiros limpos e sanitizados, ajustando a frequ�ncia de acordo com a necessidade.


6. Estacionamento:

6.1. Ajustar a mensagem eletr�nica nas cancelas sobre a import�ncia do cuidado e da aten��o �s medidas de sa�de para combate � COVID-19.


6.2. Suspender os servi�os de manobrista.


6.3. Disponibilizar alternativas de acessos e sa�das sem comandos com o contato das m�os de clientes.

 


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