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Estado de Minas Danos morais

Justi�a condena escola a indenizar aluna que fraturou o bra�o ap�s empurr�o de colega

Depois da queda, a crian�a esperou cerca de cinco horas pelo atendimento adequado


28/10/2020 15:03 - atualizado 28/10/2020 15:39

Criança que sofreu fratura, após empurrão de colega, deve ser indenizada pela escola(foto: Foto ilustrativa/TJMG divulgação)
Crian�a que sofreu fratura, ap�s empurr�o de colega, deve ser indenizada pela escola (foto: Foto ilustrativa/TJMG divulga��o)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou o Sistema Escol�pio de Educa��o, respons�vel pelo Col�gio S�o Miguel Arcanjo, de Belo Horizonte, a indenizar uma aluna que caiu e fraturou o bra�o durante atividade escolar. A corte manteve a senten�a da 23ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte e entendeu que a escola n�o prestou o socorro devido, devendo pagar R$ 12 mil por danos morais. 

De acordo com a m�e da aluna, que tinha 6 anos na �poca do fato, a queda e a fratura foram causadas pelo empurr�o de um colega. Ela alegou que a institui��o de ensino n�o comunicou o acidente imediatamente, e que a aluna foi impedida de ligar para sua m�e, pela professora. A respons�vel contou ainda que a filha chorava de dor, mas os cuidados prestados pelos funcion�rios se limitaram � aplica��o de gelo no local.
 
 
Diante disso, a m�e da crian�a ajuizou uma a��o para que a escola pagasse indeniza��o por danos morais e materiais. A decis�o da Comarca de Belo Horizonte atendeu parcialmente o pedido, condenando o estabelecimento de ensino ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais. Para o juiz S�rgio Henrique Cordeiro Caldeira Fernandes, “a escola n�o cumpriu adequadamente seus deveres de vigil�ncia, cuidado e informa��o para com a autora e sua m�e". Por isso, segundo o magistrado, ficou configurado o ato il�cito.

A institui��o de ensino recorreu, alegando que as provas n�o demonstraram falha na presta��o dos servi�os ou omiss�o de socorro, j� que a crian�a foi prontamente atendida. Em sua defesa, a escola argumentou ainda que n�o havia ind�cios de les�es mais graves que justificassem a remo��o da aluna para um hospital. Al�m disso, afirmou que n�o � obrigada a ter profissionais da �rea da sa�de em seu quadro de funcion�rios.

Dever de vigil�ncia

Para a relatora do caso, desembargadora Cl�udia Maia, a conduta dos funcion�rios prolongou o sofrimento da aluna, uma vez que ela s� foi devidamente atendida cinco horas depois da queda.

“Ao receber a estudante, a institui��o de ensino se reveste do dever de guarda e vigil�ncia, sendo respons�vel tamb�m pela tomada das provid�ncias necess�rias na hip�tese de ocorrer alguma ofensa � sua integridade f�sica”, afirmou a desembargadora.

A magistrada alegou ainda que o fato de a escola n�o ser obrigada a manter profissional da medicina � disposi��o n�o exclui sua responsabilidade de prestar o socorro adequado. Assim, a decis�o de condenar a escola a pagar indeniza��o de R$ 12 mil foi mantida.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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