
Entretanto, em fun��o da restri��o de funcionamento provocada pela pandemia da COVID-19, os lojistas e consumidores devem ficar atentos ao cumprimento dos protocolos municipais e aos hor�rios de funcionamento estipulados pela PBH durante a pandemia.
Confira os os requisitos que dever�o ser seguidos pelos comerci�rios:
- jornada de oito horas, com m�nimo de uma hora de intervalo;
- jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%;
- uma folga compensat�ria a ser concedida no prazo de at� 60 dias ap�s o respectivo m�s do feriado, desde que n�o recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador n�o tiver concedido a folga, o empregado far� jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do sal�rio-hora normal;
- as empresas dever�o fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.