
A interdi��o foi realizada pelos fiscais, que agiram a partir de uma den�ncia feita por moradores. A festa teria come�ado �s 22h e j� eram 1h da madrugada quando os vizinhos chamaram as autoridades.
Quando os agentes chegaram ao local, havia uma aglomera��o de 200 pessoas. A m�sica foi encerrada e todos os participantes colocados para fora do estabelecimento, com a recomenda��o de seguiram para suas casas.

O local foi interditado por realizar evento com aglomera��o de pessoas e sem licen�a. O estabelecimento j� havia sido notificado por descumprimento da legisla��o e, caso a casa volte a realizar eventos desse tipo, poder� ser multada no valor de R$ 17.614,57
O crime � previsto pela Lei 861/03, artigo 307. Est� no decreto 14060/10, artigo 173, incido I, anexo I, item 24 e diz: “Exercer atividade colocando em risco a sa�de, o meio-ambiente, e a seguran�a de pessoas ou bens”.
N�meros do desrespeito

Foram realizadas, no per�odo, 4.665 vistorias fiscais em estabelecimentos que estavam descumprindo os decretos da Covid-19. Aconteceram 116 a��es de interdi��es em estabelecimentos que insistiram em manter o funcionamento em desacordo com os decretos municipais. Os fiscais aplicaram 16 multas por descumprimento de interdi��o.