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Estado de Minas VULNERABILIDADE

Justi�a decide que mineradora deve reassentar comunidades em Concei��o do Mato Dentro

Anglo American garante que oferece programa de realoca��o para fam�lias de �gua Quente e Passa Sete, ressaltando que 80% dos moradores aderiram ao projeto


13/11/2020 14:52 - atualizado 13/11/2020 15:01

Três comunidades se localizam muito próximas da barragem de rejeitos da mineradora(foto: Anglo American/Divulgação)
Tr�s comunidades se localizam muito pr�ximas da barragem de rejeitos da mineradora (foto: Anglo American/Divulga��o)
A Justi�a decidiu que a Anglo American deve apresentar em at� 60 dias um plano de reassentamento coletivo para as comunidades de �gua Quente, Passa Sete e S�o Jos� do Jass�m, localizadas em Concei��o do Mato Dentro, na Regi�o Central de Minas Gerais, em uma �rea pr�xima � barragem de rejeitos da mineradora. 

A decis�o liminar estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia de atraso na apresenta��o do plano de reassentamento das comunidades que ficam em zona de autossalvamento, � jusante da barragem, numa �rea de risco na qual n�o h� tempo suficiente para a interven��o das autoridades em caso de acidente.

A Anglo American desenvolve na regi�o o projeto Minas-Rio, que consiste na instala��o e opera��o de um complexo de explora��o de min�rio de ferro nas serras da Ferrugem e do Sapo, englobando a extra��o e o beneficiamento do min�rio nos munic�pios de Concei��o do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, al�m do transporte do produto mineral por meio de mineroduto de Concei��o do Mato Dentro, em Minas, at� o Porto de A�u, em S�o Jo�o da Barra, norte do estado do Rio de Janeiro. 

Segundo o Minist�rio P�blico estadual, em 2018 a empresa conseguiu junto ao Estado as licen�as Pr�via e de Instala��o para o alteamento da barragem de rejeitos. Posteriormente, em dezembro de 2019, obteve a licen�a de Opera��o.

Com base na Lei 23.291/2019, “Mar de Lama Nunca Mais”, em vigor desde fevereiro de 2019, e que prev� a ado��o de normas mais r�gidas para o licenciamento ambiental e a fiscaliza��o de barragens em Minas, o MPGM questionou, na mesma A��o Civil P�blica (ACP), a concess�o pelo Estado, em dezembro de 2019, da Licen�a de Opera��o.

Nesse ponto, a Justi�a entendeu que as regras estabelecidas pela Lei Mar de Lama Nunca Mais, mesmo tendo entrado em vigor nove meses antes da concess�o da Licen�a de Opera��o, que completaria a licen�a ambiental, ainda n�o se aplicavam ao caso. Por isso, n�o concedeu, na liminar, a suspens�o do empreendimento, tamb�m pedida na ACP.

“� importante ressaltar que a Lei 23.291/2019, a despeito de n�o se mostrar suficiente para determinar a suspens�o da licen�a ambiental, se encontra vigente e deve ser observada por todos os empreendimentos miner�rios do Estado”, afirma trecho da liminar.

J� em outro trecho, destaca-se n�o ser poss�vel desconsiderar que, com o projeto de amplia��o do empreendimento miner�rio, as tr�s comunidades foram atingidas e que o MPMG tem raz�o em buscar ‘que o reassentamento seja feito de forma coletiva, na medida em que n�o se trata de simples aquisi��o das propriedades atingidas, envolve a necessidade de se pensar na comunidade como um todo, de altera��o profunda nos planos de vida dos indiv�duos que ali residem’”.

"O direito ao reassentamento coletivo � uma luta hist�rica das comunidades de �gua Quente, Passa Sete e S�o Jos� do Jass�m, que h� muitos anos sofrem com os impactos do empreendimento e com o medo de residir abaixo de uma barragem de rejeitos", afirmaram os promotores de Justi�a Rafael Benedetti Parisoto, Lu�s Gustavo Patuzzi Bortoncello, Andr� Sperling Prado e Francisco Chaves Generoso, que assinam a ACP.
 
 

Resposta da empresa 

 
Procurada, a Anglo American informou que est� analisando a decis�o e se pronunciar� nos autos do processo. A empresa afirmou que j� oferece programa de realoca��o para as comunidades de �gua Quente e Passa Sete desde 2018, com elevada ades�o. S�o 55 fam�lias cadastradas, representando 80% do total de moradores das duas comunidades.

Tamb�m garantiu j� ter aberto di�logo com S�o Jos� do Jass�m, mesmo a comunidade estando fora da zona de autossalvamento definida pela legisla��o. Adicionalmente, as comunidades do Sapo, Turco, Cabeceira do Turco e Beco, que se encontram no entorno do empreendimento, tamb�m j� participam do Programa de Negocia��o Opcional, com 204 fam�lias cadastradas, representando 88% do total. 

Entre as premissas deste programa, a Anglo American informou que inclui a modalidade de realoca��o coletiva, a melhoria das condi��es de vida, acompanhamento psicossocial por 36 meses p�s mudan�a, acompanhamento de assessoria por terceira parte durante todo o processo negocial para as fam�lias com alto �ndice de vulnerabilidade -, al�m de reestrutura��o produtiva, aux�lio adapta��o, cobertura de custos com despesas cartoriais, seguran�a alimentar com o fornecimento de cestas b�sicas, cursos de capacita��o para melhoria na gera��o de renda, entre outros itens oferecidos.

“O programa segue as melhores pr�ticas de realoca��o e respeita todas as diretrizes para processos de realoca��o estabelecidas pela legisla��o brasileira, pelo Banco Mundial e pelas pol�ticas globais da Anglo American”, explica a empresa em nota.

E, por fim, a empresa “refor�a seu compromisso com as comunidades das regi�es vizinhas aos seus empreendimentos, buscando sempre a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento socioecon�mico das regi�es onde atua”.


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