
O prefeito de Nanuque, cidade localizada na Regi�o do Vale do Mucuri, Roberto de Jesus (Avante), est� sendo acusado pelo Minist�rio P�blico estadual de ato de improbidade administrativa. A 2ª Promotoria de Justi�a da cidade, por meio de um Inqu�rito Civil, diz que o chefe do Executivo reteve de forma indevida valores referentes a empr�stimos consignados contra�dos por servidores p�blicos municipais, n�o os repassando aos bancos – Caixa Econ�mica Federal e Banco Banestes –, mesmo com a realiza��o do desconto em folha de pagamento.
A investiga��o teve in�cio em 2018, quando a Promotoria recebeu informa��es de que os repasses n�o estariam sendo feitos pelo prefeito. Extratos de folhas de pagamento de servidores p�blicos municipais solicitados � Caixa demonstraram os descontos das parcelas alusivas ao empr�stimo consignado, mas verificou-se, ao mesmo tempo, a exist�ncia de diversas notifica��es de atraso e avisos de cobran�a direcionados aos servidores contratantes em rela��o �s mesmas parcelas. Segundo informa��es da institui��o banc�ria, o repasse parou de ser efetuado tr�s meses ap�s a celebra��o do contrato com a Prefeitura, o que ocorreu em novembro de 2017.
Em setembro de 2019 outra representa��o chegou � Promotoria, informando que o Banco Banestes havia firmado conv�nio com o munic�pio para viabilizar a concess�o de empr�stimos, financiamentos e leasing, sob a modalidade de consigna��o em folha de pagamento, de modo a propiciar a contrata��o, pelos servidores municipais, de empr�stimos consignados.
Contudo, da mesma forma, conforme verificado, os valores referentes �s parcelas dos pactos celebrados entre os servidores e a institui��o, apesar de descontados de suas respectivas folhas de pagamento, n�o foram repassados pela Prefeitura ao banco credor desde o in�cio da gest�o. A pr�tica de improbidade se prolongou, segundo o MP, por mais de dois anos.
O Minist�rio P�blico alega que chegou a expedir Recomenda��o Administrativa ao prefeito determinando a realiza��o do imediato repasse �s institui��es financeiras conveniadas dos valores dos empr�stimos consignados retidos de seus servidores. O gestor, por�m, afirmou n�o ter verba p�blica suficiente, “apesar da concomitante e aut�noma realiza��o do desconto mensal nas folhas de pagamento”, aponta o MP na a��o civil p�blica ajuizada.
Ainda conforme a a��o, a conduta do prefeito “representa um comportamento desleal, desonesto, contr�rio � moralidade, � probidade e � boa-f� administrativa, n�o apenas em rela��o aos servidores que sofreram os descontos em seus vencimentos sem o devido repasse e aos bancos credores, como a toda a coletividade, uma vez que fere o prest�gio da Administra��o P�blica”.
A Promotoria de Justi�a acrescenta � conduta do prefeito a acusa��o de les�o ao er�rio, em raz�o da corre��o monet�ria dos valores devidos, juros, multa e honor�rios advocat�cios j� fixados judicialmente contra o munic�pio de Nanuque.
O MP pede o ressarcimento integral do dano (a ser liquidado quando a senten�a for proferida), perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de at� duas vezes o valor do dano, em raz�o da pr�tica de ato de improbidade administrativa que causou dano ao er�rio.
O prefeito Roberto de Jesus foi procurado pelo Estado de Minas, mas ningu�m foi localizado para comentar o assunto.
Elei��es
Roberto de Jesus concorreu � reelei��o por Nanuque, mas ficou na terceira posi��o, com 2.828 votos, ou 15,19% do eleitorado. O pleito foi vencido por Gilson Coleta, do Pros, que conseguiu 6.942 votos, ou 37,28%.