
Um grupo de cerca de 110 professores de v�rias cidades de Minas Gerais se organizaram para pressionar e reinvindicar medidas � Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg) e ao Estado sobre nomea��es referentes a um concurso p�blico realizado no ano de 2014. O edital Seplag/UEMG nº08/2014 gera pol�mica porque segundo o grupo, muitos aprovados ainda n�o foram nomeados enquanto novas vagas tempor�rias seguem sendo criadas e ocupadas.
O concurso destinado a selecionar candidatos para preencher os cargos de professores de educa��o superior do quadro da Uemg ofertou 519 vagas. Em 5 de junho de 2019, o concurso foi prorrogado por mais dois anos o prazo de validade em refer�ncia a partir das datas de homologa��o dos resultados finais de cada �rea. O grupo criado, al�m de professores, conta com advogados que representaram os profissionais em diversas a��es judiciais contra o Estado.
O advogado Wladimir Caricatti representa alguns professores e conta que h� quase dois anos os processos est�o na Justi�a e aguardam recursos. “Esses professores foram aprovados em boas coloca��es no concurso realizado pela Uemg em 2014 e abriram novas vagas e eles foram preteridos. Eles t�m sido nomeados atrav�s de editais de designa��o. Isso contraria a Lei e eles deveriam ter sido nomeados de forma definitiva. Eles est�o querendo a nomea��o definitiva.”
Segundo Caricatti, o Estado inflige alguns princ�pios. “Essa conduta da Uemg contraria v�rios dispositivos, inclusive, Constitucionais. Um deles � o Artigo 37 da Constitui��o que s�o os princ�pios da administra��o p�blica que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici�ncia. Existem outros princ�pios infraconstitucionais da administra��o e o Estado infligiu v�rios”.
Uma das aprovadas neste concurso de 2014, M�rcia Helena Ferreira, tamb�m acionou a justi�a, mas ainda n�o conseguiu nomea��o. “A Uemg solicita minha nomea��o desde novembro de 2019. O senhor governador Zema n�o autoriza minha nomea��o em um concurso que ainda est� v�lido, mas autorizou a cria��o de cinco novas vagas para professores aprovados fora das vagas previstas no Edital do concurso”.
M�rcia conta que h� um mandado de seguran�a requerendo sua nomea��o e a justificativa do procurador geral do Estado para n�o nome�-la � de economia. “Ele respondeu que a minha nomea��o n�o poderia acontecer que geraria despesa ao Estado. A minha vaga j� constava na folha de pagamento e n�o geraria impacto. E disse ainda que o concurso havia perdido a validade, mas na verdade o concurso foi prorrogado”.
Outra situa��o � em rela��o �s vagas tempor�rias. Alguns professores chegaram a denunciar o fato ao Minist�rio P�blico de Minas Gerais que entendeu na �poca que n�o poderia interferir porque n�o ficou configurado nada de anormal, por�m, caso os professores fossem nomeados para a pr�pria vaga a� sim configuraria anormalidade. Esse � o relato de uma professora que atualmente ocupa o cargo tempor�rio em um dos Campus de Belo Horizonte e, devido a isso, n�o quis se identificar. “N�s estamos designados para a nossa pr�pria vaga e n�o fomos nomeados, n�o fomos efetivados. Eu atuo na �rea pelo qual eu fiz o concurso e fui aprovada. Apesar de estarmos na fila de espera aguardando a nomea��o, apesar de sabermos que as vagas existem e podem se tornar um cargo p�blico, n�o existe transpar�ncia nisso. A Institui��o n�o se manifesta, transparecendo o n�mero de vagas. Ela s� d� esta informa��o a partir do momento que � acionada na Justi�a.
A professora explica o porqu� de a vaga tempor�ria ser considerada ilegal. “A Universidade decidiu designar para as vagas tempor�rias aqueles que est�o na fila de espera da nomea��o. A justificativa que eles apresentam � de que existe a vaga tempor�ria, mas n�o o cargo. No entanto, a den�ncia feita ao Minist�rio P�blico teve como base a vaga que ocupo atualmente, por exemplo, que existe h� mais de seis anos. Ela poderia ser transformada em cargo p�blico. Existe um motivo oculto para n�o nomear os professores. Segundo o Estatuto do funcion�rio p�blico e do Estado de Minas Gerais isso n�o � permitido. Isso pode, inclusive, configurar v�nculo empregat�cio."
Uemg pede nomea��es, mas Estado barra
A Uemg, por nota, explicou que n�o tem autoriza��o para nomear professores, mas que solicitou ao Estado o preenchimento das vagas e que algumas nomea��es j� foram realizadas. “As nomea��es iniciaram-se em julho de 2017, alcan�ando todos classificados no n�mero de vagas previstas no edital; contudo, v�rios docentes, por diversos motivos, solicitaram exonera��o de seus cargos. Atualmente, essas vagas s�o supridas por professores contratados temporariamente, nos termos da Lei 10.254/90. Como prev� a referida legisla��o, no caso de contrata��o tempor�ria ter�o prioridade os aprovados em concurso p�blico para o cargo, observada a ordem de classifica��o. A mesma legisla��o (Lei 10254/90) prev� que a designa��o pode ocorrer para cargo vago, e exclusivamente at� o seu definitivo provimento, desde que n�o haja candidato aprovado em concurso p�blico para a classe correspondente."
Ainda segundo a Uemg, h� 38 cargos vagos referentes ao edital 08/2014. “A Uemg solicitou as nomea��es referentes a esses cargos, acompanhada por planilha que demonstra n�o haver impacto financeiro com as nomea��es; ao contr�rio, identificou-se redu��o de gasto anual. O Comit� de Or�amento e Finan�as – COFIN, respons�vel pela aprecia��o de todas as nomea��es do Estado, se reuniu em 13 de novembro e negou o pleito da Uemg, tendo em vista a impossibilidade de aumento de servidores efetivos no presente momento. O Cofin indicou, ainda, a possibilidade de encaminhar novamente o pleito pr�ximo do encerramento da data de vig�ncia do concurso. O Concurso tem validade at� dezembro de 2021. A Uemg n�o tem delega��o para nomear professores, sendo uma compet�ncia do Governador”, diz a nota.
O que diz o Estado
Por nota, a Seplag informou que o Estado realizou nomea��es superiores �s 519 vagas ofertadas no edital Seplag/Uemg 08/2014, de 28 de novembro de 2014. “Foram nomeados 548 profissionais para provimento de cargos das carreiras de professor de Educa��o Superior, N�vel I - Grau A, N�vel IV – Grau A e N�vel VI – Grau A, do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). Desse total, foram apenas seis nomea��es judiciais.
Como previsto no item 1.2.1 do edital, o certame foi dividido por �reas. Assim, as homologa��es do processo ocorreram em datas distintas. Tendo em vista essa particularidade, o certame tem �reas expiradas e �reas ainda vigentes.
Quanto �s contrata��es de professores tempor�rios feitas pela Uemg, n�o procede a alega��o de que s�o juridicamente ilegais, considerando que foram realizadas por meio da abertura de processo seletivo simplificado, em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 10.254/90.
Informamos ainda que o Comit� de Or�amento e Finan�as da Secretaria de Planejamento e Gest�o (Seplag), respons�vel pela aprecia��o de nomea��es do Estado, se reuniu em 13 de novembro e sinalizou para a possibilidade de avalia��o, em momento oportuno, quanto � necessidade de novas nomea��es, considerando que o concurso tem validade at� dezembro de 2021”, diz a nota.