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Estado de Minas FERIADO MUNICIPAL

Com�rcio poder� funcionar no feriado de 8 de dezembro em BH; veja regras

De acordo com a CDL, decis�o vale para parte do setor e cumpre conven��o coletiva


02/12/2020 15:25 - atualizado 02/12/2020 15:52

Decoração natalina em loja no Centro de Belo Horizonte (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Decora��o natalina em loja no Centro de Belo Horizonte (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
A C�mara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) emitiu nota, na tarde desta quarta-feira (2), informando que o com�rcio poder� funcionar durante o feriado municial de 8 de dezembro (Imaculada Concei��o), conforme legisla��o e conven��o coletiva.

Em fun��o da restri��o de funcionamento, provocada pela pandemia da COVID-19, os lojistas dever�o cumprir os protocolos estabelecidos pela administra��o municipal.

De acordo com a CDL, caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, ele dever� observar os requisitos referentes aos empregados. S�o eles:

- jornada de oito horas, com m�nimo de uma hora de intervalo;
- jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%; - uma folga compensat�ria a ser concedida no prazo de at� 60 dias ap�s o respectivo m�s do feriado, desde que n�o recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador n�o tiver concedido a folga, o empregado far� jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do sal�rio-hora normal;
- as empresas dever�o fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado. A Conven��o Coletiva, acima mencionada, se aplica � categoria profissional dos empregados do com�rcio lojista.

As categorias que n�o s�o regidas por essa conven��o coletiva s�o: com�rcio atacadista; com�rcio atacadista e varejista de g�neros aliment�cios; com�rcio atacadista de tecidos vestu�rio e armarinho; com�rcio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de constru��o e com�rcio varejista de autom�veis e acess�rios.

Os estabelecimentos n�o abrangidos dever�o verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.


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