
A m�dia di�ria de infectados em Santa Maria do Sua�u� est� subindo vertiginosamente, cerca de 20% a cada dia, sobre o montante notificado, sobrecarregando todo aparelho da sa�de municipal, que j� est� trabalhando no seu limite m�ximo, de acordo com a Prefeitura local.
Para ter par�metros de controle da doen�a, o munic�pio aderiu ao Plano Minas Consciente, do governo do estado, que regrediu toda a regi�o Leste, onde se insere o munic�pio de Santa Maria do Sua�u�, para a onda vermelha. Assim, a Prefeitura informou que vai seguir com rigor todas as diretrizes e restri��es impostas pela onda vermelha.
O aumento do n�mero de casos do novo coronav�rus assustou a autoridades municipais de Santa Maria do Sua�u�, porque na cidade n�o h� leitos UTI COVID-19 para tratamento da doen�a. Os infectados em estado grave s�o levados para Governador Valadares.
"J� estamos em estado de calamidade reconhecido pela Assembleia", disse o prefeito Arist�teles Temponi Catarina (MDB), justificando a cria��o do Programa Natal com Sa�de (nome do toque de recolher), composto de medidas preventivas tempor�rias para conten��o r�pida da propaga��o do novo coronav�rus.
Proibi��es
Com o decreto, fica totalmente suspenso, no per�odo compreendido entre 2 de dezembro at� 15 de dezembro de 2020, o funcionamento de atividades comerciais e de presta��o de servi�os, podendo a medida ser prorrogada, a depender do quadro epidemiol�gico local.
Tamb�m est�o proibidas as reuni�es p�blicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma fam�lia que n�o morem juntas, independentemente do n�mero de pessoas, durante o per�odo. Nos casos permitidos de circula��o de pessoas � obrigat�rio o uso de m�scara.
Durante o toque de recolher, as pessoas dever�o permanecer em suas resid�ncias, sendo proibida a circula��o em logradouros da cidade. O decreto isenta da proibi��o quem estiver circulando para acessar ou prestar servi�os na �rea da sa�de, seguran�a, servi�os p�blicos e servi�os essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urg�ncia.
Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Sa�de P�blica, como causar epidemia ou infringir medida sanit�ria preventiva, e de desobedi�ncia. Na primeira abordagem, o morador ser� notificado com advert�ncia, de que est� descumprindo as normas e regras.
Na reincid�ncia, o mun�cipe poder� ser indiciado por crime contra a sa�de p�blica na modalidade de causar epidemia ou infringir medida sanit�ria preventiva, al�m de responder por crime de desobedi�ncia, al�m da aplica��o de multa pecuni�ria de R$ 300, podendo ser aplicada em dobro em caso de nova reincid�ncia.