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Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: Santa Maria do Sua�u� decreta toque de recolher

Desde quarta-feira (2/12), moradores de Santa Maria do Sua�u� est�o sob toque de recolher, das 21h �s 6h. Quem descumprir, pode pagar multas de R$ 300


04/12/2020 16:20 - atualizado 04/12/2020 18:41

A cidade de Santa Maria do Suaçuí está sob toque de recolher, como forma de conter a COVID-19(foto: Reprodução redes sociais)
A cidade de Santa Maria do Sua�u� est� sob toque de recolher, como forma de conter a COVID-19 (foto: Reprodu��o redes sociais)
A Prefeitura de Santa Maria do Sua�u�, Regi�o leste de Minas, decretou na quarta-feira (02/12), toque de recolher em todo o munic�pio, entre 21h e 6h do dia seguinte. A medida extrema tomada pela prefeitura tem como objetivo combater a COVID-19, considerando os quase 300 casos confirmados da doen�a, que j�  resultaram em 6 mortes. O toque de recolher vai at� dia 15/12 e prev� multa de R$ 300 para quem descumprir.

A m�dia di�ria de infectados em Santa Maria do Sua�u� est� subindo vertiginosamente, cerca de 20% a cada dia, sobre o montante notificado, sobrecarregando todo aparelho da sa�de municipal, que j� est� trabalhando no seu limite m�ximo, de acordo com a Prefeitura local. 
 
Para ter par�metros de controle da doen�a, o munic�pio aderiu ao Plano Minas Consciente, do  governo do estado, que regrediu toda a regi�o Leste, onde se insere o munic�pio de Santa Maria do Sua�u�, para a onda vermelha. Assim, a Prefeitura informou que vai seguir com rigor todas as diretrizes e restri��es impostas pela onda vermelha.

O aumento do n�mero de casos do novo coronav�rus assustou a autoridades municipais de Santa Maria do Sua�u�, porque na cidade n�o h� leitos UTI COVID-19 para tratamento da doen�a. Os infectados em estado grave s�o levados para Governador Valadares. 

"J� estamos em estado de calamidade reconhecido pela Assembleia", disse o prefeito Arist�teles Temponi Catarina (MDB), justificando a cria��o do Programa Natal com Sa�de (nome do toque de recolher), composto de medidas preventivas tempor�rias para conten��o r�pida da propaga��o do novo coronav�rus.

Proibi��es


Com o decreto, fica totalmente suspenso, no per�odo compreendido entre 2 de dezembro at� 15 de dezembro de 2020, o funcionamento de atividades comerciais e de presta��o de servi�os, podendo a medida ser prorrogada, a depender do quadro epidemiol�gico local.

Tamb�m est�o proibidas as reuni�es p�blicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma fam�lia que n�o morem juntas, independentemente do n�mero de pessoas, durante o per�odo. Nos casos permitidos de circula��o de pessoas � obrigat�rio o uso de m�scara. 

Durante o toque de recolher, as pessoas dever�o permanecer em suas resid�ncias, sendo proibida a circula��o em logradouros da cidade. O decreto isenta da proibi��o quem estiver circulando para acessar ou prestar servi�os na �rea da sa�de, seguran�a, servi�os p�blicos e servi�os essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urg�ncia.

Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Sa�de P�blica, como causar epidemia ou infringir medida sanit�ria preventiva, e de desobedi�ncia. Na primeira abordagem, o morador ser� notificado com advert�ncia, de que est� descumprindo as normas e regras.

Na reincid�ncia, o mun�cipe poder� ser indiciado por crime contra a sa�de p�blica na modalidade de causar epidemia ou infringir medida sanit�ria preventiva, al�m de responder por crime de desobedi�ncia, al�m da aplica��o de multa pecuni�ria de R$ 300, podendo ser aplicada em dobro em caso de nova reincid�ncia.


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