
Em 5 de julho de 2019, o ve�culo foi multado pelo Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) por "transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando n�o licenciado para esse fim", o que configura transporte irregular de passageiros. Na ocasi�o, foi gerada uma multa no valor de R$ 130,16, que ainda n�o foi quitado. O fato aconteceu na BR-251, em Montes Claros, no Norte de Minas.
Em setembro deste ano, o ve�culo em quest�o foi autuado, na BR-135, tamb�m em Montes Claros, por estar trafegando com o registrador instant�neo de velocidade inalter�vel e tempo viciado ou defeituoso. A infra��o, que ainda n�o foi convertida em multa, � grave e pode render uma pena no valor de R$ 195,23.
J� em Borda da Mata, no Sul de Minas, o �nibus deixou de adentrar em �rea destinada a pesagem de ve�culos, em janeiro deste ano. A autua��o ainda n�o foi convertida em multa. Caso transforme em pena, a infra��o � grave e pode render uma cifra de R$ 195,23 a ser paga.
Empresa de �nibus n�o responde
A reportagem tentou entrar em contato com a Localima Turismo, mas n�o obteve sucesso. A Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi perguntada se chegou a autuar a companhia ou o ve�culo em quest�o em alguma oportunidade e se a empresa tinha autoriza��o para operar com passageiros.
Em nota � imprensa, a ANTT informou que a empresa opera sob liminar judicial e que o �nibus envolvido no acidente n�o estava habilitado para transportar passageiros.
"A empresa est� cadastrada na ANTT e tem um Termo de Autoriza��o para presta��o de servi�o regular concedido pela Justi�a, por liminar. No entanto, o ve�culo em quest�o n�o estava habilitado para prestar o servi�o de transporte de passageiros", disse o �rg�o.
Acompanhe toda a cobertura do acidente que envolveu um �nibus no viaduto da BR-381, em Jo�o Monlevade
Em nota � imprensa, a ANTT informou que a empresa opera sob liminar judicial e que o �nibus envolvido no acidente n�o estava habilitado para transportar passageiros.
"A empresa est� cadastrada na ANTT e tem um Termo de Autoriza��o para presta��o de servi�o regular concedido pela Justi�a, por liminar. No entanto, o ve�culo em quest�o n�o estava habilitado para prestar o servi�o de transporte de passageiros", disse o �rg�o.
Acompanhe toda a cobertura do acidente que envolveu um �nibus no viaduto da BR-381, em Jo�o Monlevade