
Segundo o juiz, “a estrutura do grupo era bem definida, possuindo corpo diretivo e executivo, sendo que ao l�der cabia coordenar as atividades vinculadas � dispensa��o de entorpecentes, administrando ainda o lucro auferido”.
Ele afirma ainda que as conversas interceptadas, comprovaram a figura de fornecedores de armas para o grupo criminoso e a participa��o de menores de 18 anos nesse grupo.
O uso de menores e adolescentes para negociar e entregar drogas tamb�m chamou a aten��o, pois servia, inclusive, para despistar a aten��o em cima dos cabe�as do grupo.
Os cabe�as do grupo, identificados por G.H.M.P., que era o chefe da quadrilha, e F.H.M.P. subchefe, foram condenados a 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclus�o, em regime fechado.
O gerente, identificado por F.S.P., foi condenado a nove anos, dois meses e 12 dias de reclus�o, em regime fechado. Ele era respons�vel por gerir um dos pontos de tr�fico de drogas do grupo, conhecido por “LBALA”, na rua La Paz.
Os tr�s, al�m da associa��o para o tr�fico foram condenados, ainda, pelo envolvimento no fornecimento de entorpecentes.
Cinco r�us, indicados como respons�veis pela venda de drogas no Bairro Independ�ncia, C.A.S.R., W.S.F., C.A.C.M., F.S.M. e B.G.S. foram condenados a mais de cinco anos de reclus�o, em regime semiaberto.
Outros cinco r�us, V.C.M., C.L.G., V.S.S. e L.S., v�o cumprir pena de cinco anos, sete meses e seis dias em regime semiaberto. S.C., que tamb�m tinha essas fun��es, mas que era tamb�m uma esp�cie de gerente, vai pagar nove anos, nove meses e 18 dias de reclus�o, em regime fechado.
Z.A.B., esposa de F.H.M.P., o subchefe da quadrilha, que auxiliava o grupo, recebeu a mesma pena, de cinco anos de reclus�o, em regime semiaberto.
Dois r�us, C.P. e V.A., foram identificados como fornecedores de armas para o grupo, O primeiro foi condenado a oito anos, sete meses e seis dias de reclus�o, em regime fechado. Ele est� foragido, portanto foi mantida a decreta��o de sua pris�o preventiva, tendo em vista o risco � aplica��o penal. O segundo foi condenado a cinco anos e 14 dias de reclus�o, em regime semiaberto.
O �ltimo condenado � J.M.S., que � principal fornecedor de drogas recebeu uma pena de nove anos, nove meses e 18 dias de reclus�o, em regime fechado.