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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Itajub� restringe com�rcio para conter avan�o da doen�a

Novo decreto em vigor pro�be eventos de entretenimento e reduz hor�rio de funcionamento de bares e restaurantes; decreto tem dura��o de 10 dias


15/12/2020 12:10 - atualizado 15/12/2020 12:34

Itajubá tenta conter avanço da COVID-19 na cidade(foto: Ascom/divulgação)
Itajub� tenta conter avan�o da COVID-19 na cidade (foto: Ascom/divulga��o)
A Prefeitura de Itajub�, no Sul de Minas, publicou novo decreto restringindo funcionamento do com�rcio e proibindo eventos por um per�odo de 10 dias. A medida � para conter o avan�o da COVID-19 na cidade.

Itajub� soma 1.801 casos confirmados de COVID-19, sendo 70 mortes registradas pela doen�a. Em um m�s, o munic�pio teve mais 182 pessoas infectadas e 10 ï¿½bitos. “Fizemos isso por precau��o. Saindo na frente para evitarmos problemas. Uma bomba rel�gio que infelizmente pode acontecer”, alerta Rodrigo Ri�ra, prefeito de Itajub�.


Neste cen�rio, a prefeitura decidiu restringir o hor�rio de funcionamento de bares e restaurantes at� as 23h59. Segundo o documento, nestes estabelecimentos n�o ser� permitido a transmiss�o de jogos e nem m�sica ao vivo, uso de sinucas e outras atividades que promovam aglomera��es.

 

O decreto tem validade por um per�odo de 10 dias e tamb�m pro�be, temporariamente, a realiza��o de eventos com venda de ingressos e em rep�blicas estudantis, independentemente do n�mero de pessoas.

 

Segundo a prefeitura, os demais estabelecimentos autorizados a funcionarem precisar�o intensificar os controles de seguran�a, como o uso obrigat�rio de m�scaras, o cumprimento do distanciamento social, a correta higieniza��o das m�os e das superf�cies e o cumprimento dos protocolos gerais e espec�ficos previstos no Minas Consciente.

 

O documento prev� penalidades para quem descumprir as regras. "O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, no que couber, sujeitar� o infrator nas penalidades de multa, interdi��o total da atividade, suspens�o e/ou cassa��o de alvar� de localiza��o e funcionamento, previstas na Lei Municipal nº 3.097, de 07 de abril de 2015 (C�digo Sanit�rio do Munic�pio) e demais legisla��es pertinentes e correlatas, sem preju�zo de outras san��es administrativas, c�veis e penais", afirma.

 

 


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