
O pagamento deve ser realizado � vista, at� 20 de janeiro do exerc�cio ao qual se referir o lan�amento ou no pr�ximo dia que houver expediente banc�rio.
O prefeito alterou, nessa segunda-feira (20), o Decreto 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notifica��o, a revis�o e a reclama��o contra o lan�amento, a concess�o de benef�cios e o recolhimento do IPTU.
O desconto para o IPTU de 2021 � superior ao aplicada em 2020, que foi de 5%.