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Estado de Minas FIM DE ANO

COVID-19: Passos pro�be festas e eventos que promovam aglomera��es

Novo decreto come�ou a valer nessa ter�a-feira (23) e segue at� 4 de janeiro; cidade est� na onda amarela e decidiu impor medidas de preven��o


23/12/2020 11:00 - atualizado 23/12/2020 11:55

Passos publica decreto para impor restrições nas festividades de fim de ano(foto: Portal Passos MG/divulgação)
Passos publica decreto para impor restri��es nas festividades de fim de ano (foto: Portal Passos MG/divulga��o)
A Prefeitura de Passos, no Sudoeste de Minas, publicou um novo decreto proibindo festas e eventos que promovam aglomera��es. A nova medida come�ou a valer nessa ter�a-feira (23) e segue at� 4 de janeiro. A cidade est� na onda amarela do Programa Minas Consciente, com 1.760 casos confirmados de COVID-19 e 30 mortes.

 

De acordo com o boletim epidemiol�gico municipal, a cidade registrou mais 312 casos do novo corononav�rus e duas mortes no �ltimo m�s. Sendo que na �ltima semana, foram 171 pessoas infectadas pela doen�a.

 

Nesse cen�rio, a Prefeitura de Passos publicou o novo decreto. “Considerando o recrudescimento significativo do cont�gio da COVID-19 e a necessidade impor medidas mais restritivas em decorr�ncia das festividades de Natal a ano-novo”, explica decreto.

 

O documento pro�be festas e eventos. “De qualquer natureza, confraterniza��es, shows, boates, sal�es de festas e servi�os de buffets, em espa�os comerciais ou privados, com finalidades comerciais”, diz trecho do decreto.

 

Em rela��o a bares, restaurantes e similares, eles continuam liberados a funcionar em hor�rios estabelecidos pelos pr�prios propriet�rios. Mas os respons�veis v�o precisar controlar a entrada de cliente, que devem permanecer sentados em mesas de quatro ou seis lugares, observando o distanciamento m�nimo de tr�s metros entre as mesas. “Fica expressamente proibida a perman�ncia de clientes em p� no estabelecimento e suas proximidades”, ressalta o decreto.

 

De acordo com a prefeitura, as medidas de preven��o nesses estabelecimentos devem ser redobradas. “Controle de frequ�ncia dos clientes em locais de uso comum, tais como banheiros, para que seja guardada dist�ncia interpessoal de dois metros entre os usu�rios, disponibilizando local para higieniza��o das m�os com �gua e sab�o l�quido e toalhas descart�veis”, afirma.

 

O decreto tamb�m pro�be o funcionamento de espa�os destinados � recrea��o de crian�as.

 

 


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