O ver�o chegou e quem j� est� familiarizado com a esta��o sabe que nem tudo se resume a calor e sol. Nessa �poca, tamb�m se inicia o per�odo de chuvas, que acaba provocando enxurradas, alagamentos, deslizamentos e outros preju�zos vindos dos desastres naturais.
Um grande exemplo disso foram as grandes tempestades que marcaram o in�cio do ano de 2020 e que causaram mortes e preju�zos materiais para tantas pessoas em toda Minas Gerais. E o resultado disso tudo � que Belo Horizonte j� tem o ano mais chuvoso de sua hist�ria desde 2009 e a Defesa Civil continua recomendando cautela.
Por isso, � muito importante, principalmente para quem mora em �reas de risco, ficar atento �s condi��es clim�ticas dessa �poca e tamb�m saber o que pode ocorrer para n�o ficar no preju�zo em casos de desastres naturais. Continue lendo e descubra quais s�o seus direitos nessas situa��es:
Afinal, o que s�o desastres naturais?
Antes de saber sobre os seus direitos, � importante saber que os desastres naturais s�o acontecimentos violentos que acontecem na natureza e n�o podem ser controlados pelos seres humanos, como as secas, terremotos, tempestades, erup��es vulc�nicas, tsunamis, tornados, secas, entre outros.
Para prever um desastre natural, cientistas estudam os que j� aconteceram e conseguem informa��es importantes que podem ajudar n�o a controlar, mas a reduzir os impactos e os efeitos que eles podem causar em um certo local e sobre a sociedade que ali vive.
As principais causas dos desastres naturais
Existem muitos ativos causadores dos desastres naturais, e todos eles est�o relacionados a n�s, humanidade, e o que fazemos com o nosso meio ambiente: o impacto causado pelas transforma��es que causamos na natureza (desmatamento, explora��o dos recursos naturais, entre outras atitudes), os impactos das mudan�as clim�ticas e as vulnerabilidades de pa�ses subdesenvolvidos s�o aspectos que devem ser destacados, uma vez que contribuem bastante para esse tipo de acontecimento.
Quais s�o seus direitos em caso de preju�zos por desastres naturais?
Em todo o pa�s, muito se fala sobre pessoas que tiveram ferimentos ou perderam suas casas ou pertences em enchentes, deslizamentos, alagamentos e desabamentos, entre outros desastres causados por fen�menos naturais. Mas fica a d�vida: como proceder nesses casos t�o tristes e desesperadores?
A resposta � que as pessoas atingidas por esses tipos de desastres podem, de fato, obter indeniza��es e repara��es. Isso porque � uma responsabilidade do Poder P�blico evitar esse tipo de transtorno, o que n�o aconteceu at� ent�o. Dessa forma, a v�tima pode procurar um advogado e coletar evid�ncias dos danos para uma a��o judicial - assim, os �rg�os respons�veis s�o obrigados a cobrir gastos relacionados a sa�de, reformas e reposi��o do que foi destru�do.
Caso a v�tima tenha seguro de vida ou de algum dos bens danificados, pode procurar um ressarcimento da seguradora. E em casos em que a v�tima fica impossibilitada de trabalhar, ela pode sacar o FGTS mediante comprova��o do acidente.
Em rela��o aos direitos do consumidor, existem muitas atitudes que podem ser tomadas. Em casos de inunda��o da garagem de um pr�dio, por exemplo, � preciso ler a conven��o de condom�nio e encontrar uma solu��o junto � administradora ou � construtora mediante entrega de provas. Em casos de preju�zos por apag�es, a v�tima deve fazer um Boletim de Ocorr�ncia na Delegacia de Pol�cia Civil com provas concretas para os reparos da concession�ria. J� em preju�zos sofridos por atrasos de voos, o consumidor deve registrar a reclama��o no Procon e na ANAC com todas as provas para que os �rg�os apliquem as multas.
Fique sempre em alerta!
Este per�odo de chuvas exige muita aten��o de todos n�s. Por isso, tome bastante cuidado, fique sempre atento aos riscos que est� correndo e aos seus direitos enquanto cidad�o e, em situa��o de perigo, ligue para a Defesa Civil (199).
E para ler ainda mais informa��es relacionadas ao per�odo de chuvas intensas, seus riscos e o que fazer em situa��es cr�ticas, basta acessar o nosso portal e conferir as mat�rias que est�o sendo produzidas para esse per�odo.