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Estado de Minas FERIAD�O

Tr�fego de ve�culos pesados vai ser restringido nos feriados de fim de ano

DER-MG visa reduzir o n�mero de acidentes de tr�nsito nas rodovias mineiras durante per�odo de recesso


23/12/2020 15:43 - atualizado 23/12/2020 17:51

25/02/2015 - Fila de caminhões, na rodovia MG 050, próximo a entrada de Itaúna(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press. )
25/02/2015 - Fila de caminh�es, na rodovia MG 050, pr�ximo a entrada de Ita�na (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press. )
O tr�fego de ve�culos pesados de carga ser� restrito, novamente, durante os feriados de fim de ano nas rodovias mineiras, informa o Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). 
 
De acordo com a Portaria DER-MG Nº 3846, de 29 de abril deste ano, est�o proibidos de circularem ve�culos de grande porte nas rodovias estaduais de pista simples, em fun��o do aumento significativo do fluxo habitual de ve�culos leves nas datas comemorativas e para garantir a seguran�a dos usu�rios
 
A medida ter� o seguinte cronograma:
- 24/12/2020 (quinta-feira): das 16h �s 22h
- 25/12/2020 (sexta-feira): das 14h �s 22h
- 31/12/2020 (quinta-feira): das 16h �s 22h
- 1/1/2021 (sexta-feira): das 14h �s 22h
 
Nesses dias e hor�rios, est�o proibidas de circular as Combina��es de Ve�culos de Carga (CVC), as Combina��es de Transporte de Ve�culos (CTV) e as Combina��es de Transporte de Ve�culos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminh�es do tipo bitrem, tritem, rodotrem, entre outros. Tamb�m devem obedecer � determina��o aqueles que possuem Autoriza��o Especial de Tr�nsito (AET).

Al�m da autua��o, motoristas que trafegarem em hor�rios inapropriados ser�o impedidos de seguir viagem at� que se encerre o hor�rio de restri��o. 

Al�m disso, para conscientizar os condutores e tornar o tr�nsito mais seguro, o DER-MG alerta que um dos principais cuidados come�a antes mesmo das viagens, com a revis�o completa do ve�culo. Outro ponto de aten��o � a checagem das condi��es das estradas, que pode ser conferida por meio do endere�o www.der.mg.gov.br


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