Essas s�o algumas das medidas que a Prefeitura de Guarapari lan�ou nessa quarta-feira (23/12) em novo decreto que disp�e sobre medidas administrativas e sanit�rias para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Em caso de descumprimento das normas impostas neste artigo, ser� arbitrada, por autua��o, multa de R$ 2.410 para o propriet�rio do im�vel, e R$ 2.410 para o condom�nio, no caso de apartamentos.
Novas regras tamb�m para a entrada e circula��o de �nibus de turismo/excurs�o, micro-�nibus, vans e similares.
Dever�o ser cumpridas as seguintes exig�ncias: colocar no para-brisas a identifica��o do local de hospedagem; desembarque e embarque de passageiros exclusivamente em estacionamento pr�prio ou regularizados junto ao munic�pio; encaminhar a Septran, atrav�s do e-mail: [email protected], com anteced�ncia m�nima de 24 horas, c�pia da documenta��o do ve�culo, c�pia da autoriza��o do im�vel onde ocorrer� a hospedagem e rela��o dos respectivos passageiros.
Festas
A prefeitura cancelou a queima de fogos nas orlas das praias e est� proibida a fixa��o de tendas e ombrelones para o R�veillon, em toda extens�o das praias.
"Permanecem vedadas as atividades de boates, casas de shows e afins, sob pena de aplica��o de multa por autua��o no valor de R$ 5.220. Est�o suspensos os eventos e atividades com a presen�a de p�blico, tais como shows e feiras itinerantes", informou.
O uso de caixa de som nas praias do munic�pio tamb�m est� proibido. Em caso de descumprimento, o propriet�rio da caixa de som estar� sujeito a apreens�o do aparelho e multa de R$ 2.008.
Ambulantes
A prefeitura permitiu a venda de produtos e alimentos por ambulantes, devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Tr�nsito (Septran), em todos os pontos de comercializa��o do Munic�pio, sendo vedada a venda de bebidas alco�licas no cal�ad�o das praias no R�veillon.
Os ambulantes dever�o atender �s normas sanit�rias de medidas de preven��o ao novo coronav�rus, sendo obrigat�rio o uso de m�scara facial e higieniza��o das m�os com �lcool gel 70%.
Com�rcio
Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento seguro de um cliente a cada 10m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupa��o (1 pessoa por 14 m²). O com�rcio, at� o dia 30 de janeiro de 2021, poder� funcionar de segunda � s�bado, das 8h �s 22h.
Caso haja descumprimento das regras descritas, os estabelecimentos comerciais ser�o notificados e, em caso de reincid�ncia, ser�o multados no valor de at� R$1.607, al�m do fechamento por sete dias.
Segundo o decreto, fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias e similares de segunda-feira � s�bado at� as 22h e, no domingo, at� as 16h. Para o funcionamento, � preciso respeitar algumas medidas como manter o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupa��o m�xima de seis pessoas por mesa.