
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11 de dezembro de 2020, com autoria do deputado Andr� Quint�o (PT).
Al�m de garantir a vacina, foi estabelecido prioridade para grupos de risco: idosos, profissionais da sa�de, quilombolas, ind�genas, acautelados e trabalhadores do sistema penitenci�rio, servidores p�blicos, entre outros.
Outro ponto destacado na norma � que enquanto n�o houver vacina contra a COVID-19 com registro na Anvisa, o Estado deve adquirir imunizantes aprovados por institui��es internacionais.
A lei garante autoriza��o excepcional e tempor�ria para a importa��o e distribui��o de medicamentos e outros insumos considerados essenciais para auxiliar no combate � pandemia do novo coronav�rus.
Mas, para isso, � preciso ter registro das autoridades sanit�rias e que tenham distribui��o comercial autorizada nos Estados Unidos, Uni�o Europeia, Jap�o ou na China. Quanto � aquisi��o das vacinas, a lei determina que a prioridade � daquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo.
Por fim, a lei sancionada determina ainda que o Estado tamb�m deve promover campanhas para esclarecer � popula��o sobre os benef�cios da vacina��o.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Frederico Teixeira