
Com o decreto que pro�be o funcionamento do com�rcio n�o-essencial a partir da pr�xima segunda-feira (11/01), em Belo Horizonte, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) comunicou que a linha do metr� sofrer� altera��es no hor�rio, passando a operar das 5h40 �s 11h30 e das 15h30 �s 21h30, todos os dias. As 19 esta��es permanecer�o abertas.
A companhia ainda informou que o intervalo entre as viagens ser� de 14 minutos, de segunda a sexta. Nos finais de semana, o tempo de espera vai variar de 20 a 30 minutos. As viagens ser�o feitas em trens acoplados, com oito vag�es, intercaladas com composi��es de quatro carros, como de costume.
Vale ressaltar que o uso de m�scara nas esta��es e no interior dos trens � obrigat�rio. Caso o usu�rio descumpra a norma, ser� impedido de viajar e/ou retirado da esta��o pelos seguran�as locais.
Em nota, a CBTU disse que “a altera��o no funcionamento do metr� visa garantir transporte a todos os trabalhadores essenciais, ao mesmo tempo que promove o redimensionamento da oferta de trens aos demais usu�rios, observando as medidas de conting�ncia adotadas pelo munic�pio e zelando para que a popula��o tenha o atendimento adequado no sistema sobre trilhos”.
�nibus
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) vai diminuir a circula��o de ve�culos por causa da restri��o do funcionamento do com�rcio na capital a partir de segunda (11/01). Segundo o SetraBH, avisos com as altera��es j� estar�o fixados nos coletivos a partir deste s�bado (09/01).
Decreto
A portaria 17.253/2021 permitir�, em Belo Horizonte, apenas o funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais. Supermercados, farm�cias, postos de gasolina, padarias, sacol�es, entre outros est�o no rol de atividades autorizadas a abrir as portas na cidade.
"S�o n�meros impressionantes. Houve uma importa��o da doen�a surpreendente, porque temos casos, hoje, em hospitais particulares de BH de uma fam�lia inteira e fam�lias inteiras, que passaram o Natal juntos, (e que hoje est�o) infectados e internados”, disse o prefeito Alexandre Kalil (PSD) em pronunciamento nas redes sociais.
Saiba como ficar� o com�rcio a partir de segunda-feira (11/01):
- Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) (de 5h �s 22h)
- Com�rcio varejista de latic�nios e frios (de 7h �s 21h)
- A�ougue e Peixaria (de 7h �s 21h)
- Hortifrutigranjeiros (de 7h �s 21h)
- Minimercados, mercearias e armaz�ns (de 7h �s 21h)
- Supermercados e hipermercados (de 7h �s 22h)
- Artigos farmac�uticos (sem restri��o de hor�rio)
- Artigos farmac�uticos, com manipula��o de f�rmula (sem restri��o de hor�rio)
- Com�rcio varejista de artigos de �ptica (sem restri��o de hor�rio)
- Artigos m�dicos e ortop�dicos (sem restri��o de hor�rio)
- Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h �s 21h)
- Material el�trico e hidr�ulico, vidros e ferragem (de 7h �s 21h)
- Madeireira (de 7h �s 21h)
- Material de constru��o em geral (de 7h �s 21h)
- Combust�veis para ve�culos automotores (sem restri��o de hor�rio)
- Pe�as e acess�rios para ve�culos automotores (de 8h �s 17h)
- Com�rcio varejista de g�s liquefeito de petr�leo - GLP (sem restri��o de hor�rio)
- Com�rcio atacadista da cadeia de atividades do com�rcio varejista da fase de controle (5h �s 17h)
- Ag�ncias banc�rias: institui��es de cr�dito, seguro, capitaliza��o, com�rcio e administra��o de valores imobili�rios (sem restri��o de hor�rio)
- Casas lot�ricas (sem restri��o de hor�rio)
- Ag�ncia de correio e tel�grafo (sem restri��o de hor�rio)
- Com�rcio de medicamentos para animais (sem restri��o de hor�rio)
- Atividades de servi�os e servi�os de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
- Atividades industriais (sem restri��o de hor�rio)
- Banca de jornais e revistas (sem restri��o de hor�rio)
- Servi�os de alimenta��o, apenas para entrega em domic�lio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos cong�neres no interior de hot�is, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos h�spedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
- Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de com�rcio (Dever�o ser observados os hor�rios de cada atividade)
N�o podem funcionar em BH:
- Casas de shows e espet�culos de qualquer natureza
- Boates, danceterias, sal�es de dan�a
- Casas de festas e eventos
- Feiras, exposi��es, congressos e semin�rios
- Shoppings centers, centros de com�rcio e galerias de lojas
- Cinemas e teatros
- Clubes de servi�o e de lazer
- Academias, centros de gin�stica e estabelecimentos de condicionamento f�sico
- Cl�nicas de est�tica e sal�es de beleza
- Parques de divers�o e parques tem�ticos
- Bares, restaurantes e lanchonetes (para consumo interno)
Tamb�m ficam suspensas
- Autoriza��es para eventos em propriedades e logradouros p�blicos
- Autoriza��es de feiras em propriedade
- Autoriza��es para atividades de circos e parques de divers�es