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Estado de Minas TRANSPORTE P�BLICO

SetraBH vai diminuir n�mero de �nibus nas ruas com restri��o do com�rcio

De acordo com o sindicato de classe, oferta vai variar de acordo com a demanda. Expectativa � de queda de 35% na quantidade de passageiros


08/01/2021 20:30 - atualizado 08/01/2021 21:06

Ônibus vão circular com frota reduzida a partir desta segunda (11) em BH(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 27/07/2020)
�nibus v�o circular com frota reduzida a partir desta segunda (11) em BH (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 27/07/2020)
 

 

A partir desta segunda (11/01), quem pega �nibus em BH vai se deparar com um novo quadro de hor�rios dentro dos coletivos. Isso porque o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) vai diminuir a circula��o de ve�culos por causa da restri��o do funcionamento do com�rcio na capital.

 

Segundo o SetraBH, avisos com as altera��es j� estar�o fixados nos coletivos a partir deste s�bado (09/01).

 

Mesmo com a possibilidade de aglomera��es, a entidade de classe informa que a medida tem como justificativa a queda de 35% da demanda por causa do decreto da prefeitura.

 

Portanto, segundo o sindicato, a m�dia di�ria de 730 mil passageiros transportados deve cair para 480 mil, semelhante ao ocorrido em julho do ano passado.

 

Profissionais do SetraBH e da Empresa de Transporte e Tr�nsito de Belo Horizonte (BHTrans) v�o acompanhar a evolu��o di�ria da demanda para definir ajustes na opera��o nos primeiros dias.

 

A entidade esclarece que �nibus reservas estar�o � disposi��o nas esta��es de integra��o BHBUS (Pampulha, Venda Nova, Vilarinho, S�o Gabriel, Diamante e Barreiro) prontos para realizar viagens extras, se necess�rio.

 

O Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC) vai funcionar normalmente durante o per�odo por meio do telefone (31) 3248-7300.

 

Para registrar reclama��es, o usu�rio deve informar o n�mero da linha e do �nibus, al�m do hor�rio e do local da ocorr�ncia.

 

Decreto


portaria 17.253/2021 permitir�, em Belo Horizonte, apenas o funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais. Supermercados, farm�cias, postos de gasolina, padarias, sacol�es, entre outros est�o no rol de atividades autorizadas a abrir as portas na cidade.

"S�o n�meros impressionantes. Houve uma importa��o da doen�a surpreendente, porque temos casos, hoje, em hospitais particulares de BH de uma fam�lia inteira e fam�lias inteiras, que passaram o Natal juntos, (e que hoje est�o) infectados e internados”, disse o prefeito Alexandre Kalil (PSD) em pronunciamento nas redes sociais. 

Veja como ficar� o com�rcio em BH a partir de segunda:


  • Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) (de 5h �s 22h)
  • Com�rcio varejista de latic�nios e frios (de 7h �s 21h)
  • A�ougue e Peixaria (de 7h �s 21h)
  • Hortifrutigranjeiros (de 7h �s 21h)
  • Minimercados, mercearias e armaz�ns (de 7h �s 21h)
  • Supermercados e hipermercados (de 7h �s 22h)
  • Artigos farmac�uticos (sem restri��o de hor�rio)
  • Artigos farmac�uticos, com manipula��o de f�rmula (sem restri��o de hor�rio)
  • Com�rcio varejista de artigos de �ptica (sem restri��o de hor�rio)
  • Artigos m�dicos e ortop�dicos (sem restri��o de hor�rio)
  • Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h �s 21h)
  • Material el�trico e hidr�ulico, vidros e ferragem (de 7h �s 21h)
  • Madeireira (de 7h �s 21h)
  • Material de constru��o em geral (de 7h �s 21h)
  • Combust�veis para ve�culos automotores (sem restri��o de hor�rio)
  • Pe�as e acess�rios para ve�culos automotores (de 8h �s 17h)
  • Com�rcio varejista de g�s liquefeito de petr�leo - GLP (sem restri��o de hor�rio)
  • Com�rcio atacadista da cadeia de atividades do com�rcio varejista da fase de controle (5h �s 17h)
  • Ag�ncias banc�rias: institui��es de cr�dito, seguro, capitaliza��o, com�rcio e administra��o de valores imobili�rios (sem restri��o de hor�rio)
  • Casas lot�ricas (sem restri��o de hor�rio)
  • Ag�ncia de correio e tel�grafo (sem restri��o de hor�rio)
  • Com�rcio de medicamentos para animais (sem restri��o de hor�rio)
  • Atividades de servi�os e servi�os de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
  • Atividades industriais (sem restri��o de hor�rio)
  • Banca de jornais e revistas (sem restri��o de hor�rio)
  • Servi�os de alimenta��o, apenas para entrega em domic�lio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos cong�neres no interior de hot�is, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos h�spedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 (sem restri��o de hor�rio)
  • Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de com�rcio (Dever�o ser observados os hor�rios de cada atividade)

N�o podem funcionar em BH:

  • Casas de shows e espet�culos de qualquer natureza
  • Boates, danceterias, sal�es de dan�a
  • Casas de festas e eventos
  • Feiras, exposi��es, congressos e semin�rios
  • Shoppings centers, centros de com�rcio e galerias de lojas
  • Cinemas e teatros
  • Clubes de servi�o e de lazer
  • Academias, centros de gin�stica e estabelecimentos de condicionamento f�sico
  • Cl�nicas de est�tica e sal�es de beleza
  • Parques de divers�o e parques tem�ticos
  • Bares, restaurantes e lanchonetes (para consumo interno)

Tamb�m ficam suspensas

  • Autoriza��es para eventos em propriedades e logradouros p�blicos
  • Autoriza��es de feiras em propriedade
  • Autoriza��es para atividades de circos e parques de divers�es


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