
Essas orienta��es est�o no Decreto nº 5.387, que determina a proibi��o de quaisquer eventos “com potencial de aglomera��o de pessoas”, a partir da data de publica��o do decreto (14/01). A orienta��o vale para festas com ou sem cobran�a de ingressos, com som ao vivo ou mec�nico.
O artigo 2º do decreto veta tamb�m a circula��o dos “trenzinhos da alegria”. O desrespeito �s normas pode gerar notifica��o e posteriormente, em caso de reincid�ncia, multa que pode variar de 2.500 a 5.000 Unidades Fiscal Padr�o do Munic�pio de Tim�teo (UFPMT) de acordo com a gravidade da infra��o. Cada UFPMT vale R$ 3,08.
A decis�o do Comit� de Enfrentamento � COVID-19 � baseada no Plano Minas Consciente, que trata das atividades comerciais. Embora n�o sejam contemplados nesse decreto, a realiza��o de eventos religiosos cotidianos (cultos e missas) ou at�picos (casamentos, batizados e outras cerim�nias) est� liberada, desde que respeitem as normas e protocolos sanit�rios, com distanciamento e respeito ao n�mero de pessoas, de acordo com o tamanho do ambiente, conforme capacita��o realizada gratuitamente pela prefeitura.
A Prefeitura de Tim�teo disponibilizou o telefone (31) 98539-0713 para esclarecer sobre a realiza��o de reuni�es ou encontros que n�o se enquadram no Decreto 5.387, como casamentos, por exemplo.
Com o agravamento dos cont�gios pelo novo coronav�rus, continua valendo os protocolos sanit�rios como uso obrigat�rio de m�scara em locais p�blicos, distanciamento m�nimo de dois metros entre as pessoas, uso de �gua e sab�o e de �lcool em gel 70% para higieniza��o das m�os.
Segundo a ger�ncia de Vigil�ncia em Sa�de, de Tim�teo, a taxa de ocupa��o dos leitos de UTI do Hospital e Maternidade Vital Brazil (HMVB) tem girado em torno de 90%, enquanto os leitos de interna��o para pacientes com COVID-19, na mesma institui��o, chegaram em 63% de ocupa��o na quarta-feira (14/01).