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Estado de Minas NOVAS REGRAS

COVID-19: Neves libera com�rcio, mas com restri��o de dias e n�mero de CPF

Algumas atividades funcionar�o em dias alternados. Bares, restaurantes e lanchonetes est�o proibidos de vender bebidas alco�licas no atendimento presencial


19/01/2021 08:56 - atualizado 19/01/2021 09:10

A reabertura do comércio em Ribeirão das Neves terá uma série de restrições(foto: Wikipedia/Divulgação)
A reabertura do com�rcio em Ribeir�o das Neves ter� uma s�rie de restri��es (foto: Wikipedia/Divulga��o)
Ribeir�o das Neves, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, voltou para a Onda Amarela do Plano Minas Consciente e, nesta ter�a-feira (19/01), publicou novo decreto, que flexibiliza o funcionamento do com�rcio, mas com sistema de rod�zio e permiss�o de entrada a partir do n�mero do CPF.

Os servi�os considerados essenciais poder�o funcionar sem restri��o de circula��o ou dias. Est�o inclu�dos na listagem bares, restaurantes e lanchonetes, padarias, lojas de conveni�ncia, a�ougues, peixarias e hortifrutigranjeiros, servi�os ambulantes de alimenta��o, farm�cias, drogarias, pet shoppings, cl�nicas veterin�rias e m�dicas, laborat�rios, oficinas mec�nicas, hot�is, mot�is, campings, alojamentos e pens�es e institui��es de ensino superior, t�cnico e tecn�logo.   

Para conter a aglomera��o de pessoas haver� rod�zio de atendimento e compras presenciais com o estabelecimento em dias espec�ficos de acordo com o n�mero do CPF do consumidor.

Segundas e quartas poder�o ser atendidos os clientes que tenham o documento com finais 1, 2, 3, 4 e 5. �s ter�as e quintas, aqueles que t�m o CPF com finais 6, 7, 8, 9 e 0. �s sextas e s�bado o atendimento � liberado para qualquer pessoa. Est�o inclu�dos nesse rol as ag�ncias banc�rias, cooperativas de cr�dito, lot�ricas, supermercados e hipermercados. 

Outras atividades comerciais ter�o seu funcionamento atrelado ao dia do m�s, podendo algumas abrir nos dias pares e outras nos dias �mpares. Livrarias, cl�nicas de est�tica, ag�ncias de viagem, concession�rias, academias de pilates, sal�es de beleza, lojas de vestu�rio, barbearias e floriculturas, por exemplo, s� poder�o funcionar nos dias pares.

J� lojas de material de constru��o, antiqu�rios, lojas de inform�tica, de eletrodom�sticos, tecidos, academias de gin�stica, clubes, lojas de departamento, de design e decora��o, autoescolas, entre outras, est�o autorizadas a abrir apenas nos dias �mpares.

Apesar da libera��o de funcionamento em todos os dias da semana, o decreto prev� algumas restri��es para bares, restaurantes e lanchonetes. Estes estabelecimentos poder�o atender o p�blico de forma presencial das 7h �s 20 horas, sendo proibida a venda de bebidas alco�licas, que s�o permitidas apenas na modalidade delivery. Continuam vetados a venda de alimentos por meio de self service e qualquer tipo de entretenimento e utiliza��o de brinquedos para crian�as.

O decreto n�o altera as normas de funcionamento das igrejas e templos religiosos, assim como a realiza��o de vel�rios e funerais.


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