
Lavras volta para onda vermelha, mas prefeitura flexibiliza regras
%u2014 Estado de Minas (@em_com) January 21, 2021
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Um novo Decreto, no entanto, foi publicado pela prefeitura ainda na noite desta quinta, permitindo que parte do com�rcio n�o essencial continue funcionando, seguindo, por�m, hor�rio reduzido.
A situa��o da cidade em rala��o a pandemia � preocupante. O �ndice de ocupa��o dos leitos para o atendimento da COVID-19 nos dois hospitais est� alto. O Hospital Vaz Monteiro est� com 50% dos leitos de UTI e 100% dos leitos cl�nicos ocupados. Na Santa Casa, a taxa � de 60% nos leitos de UTI e 93% nos leitos cl�nicos.
Segundo o boletim epidemiol�gico divulgado pela Secretaria Municipal de Sa�de nesta quinta-feira (21/1), h� 1.270 casos confirmados do novo coronav�rus, sendo 722 j� recuperados, 40 mortes de moradores de Lavras e 19 mortes de residentes de outras cidades. Atualmente, 508 pessoas seguem em isolamento.
A prefeita Jussara Menicucci (PSB), em v�deo publicado nas redes sociais da Prefeitura na tarde desta quinta-feira (21/1), respondeu ao panela�o e ao medo dos comerciantes de terem que fechar. “O que est�o fazendo pelas ruas � devido a not�cias falsas, nada oficial da Prefeitura. A nossa preocupa��o, a maior, � a sa�de, mas tamb�m a economia. V�o andar juntas. Ent�o n�o fiquem ouvindo boatos, mentiras que soltam pelas ruas. Esperem a divulga��o oficial da Prefeitura”, informou a prefeita citando o novo Decreto.
Hor�rio restrito
Um novo Decreto foi publicado pela Prefeitura de Lavras nesta quinta-feira (21/01), no qual estabelece o uso obrigat�rio de m�scara em vias p�blicas, estabelecimentos comerciais, igrejas, �rg�os p�blicos e demais locais privados de uso p�blico do munic�pio.
Fica autorizado o funcionamento das atividades econ�micas dos segmentos previstos na Onda Vermelha, os servi�os essenciais. Est� suspenso o funcionamento do com�rcio n�o essencial, previsto na Onda Verde (Educa��o Infantil, Ensino Fundamental e M�dio, aluguel de objetos pessoais e dom�sticos, eventos, saunas, servi�o de tatuagem, atividades de recrea��o e lazer e cinema).
Fica autorizado, no entanto, o funcionamento dos servi�os n�o essenciais previstos na Onda Amarela, no per�odo de 7h �s 19h, de segunda a sexta-feira, vedado o atendimento presencial aos s�bados e domingos. Contanto que obede�am a ocupa��o de at� 50% de sua capacidade.
Os estabelecimentos dever�o priorizar o atendimento externo. S�o eles: antiguidades e objetos de arte; com�rcio de armas e fogos de artif�cio; artigos esportivos e jogos eletr�nicos; produtos agr�colas e floriculturas; com�rcio de m�veis, tecidos e afins; com�rcio de produtos aliment�cios; papelarias; vestu�rio; design e decora��o; forma��o de condutores; joias e bijuterias; sal�es de beleza e est�tica; servi�o de escrit�rio e imobili�rias; ensino extracurricular como dan�as, teatro, m�sica, inform�tica, atividades fotogr�ficas, representantes comerciais; publicidade; agenciamento de viagens e servi�os; atividades ligadas ao patrim�nio cultural e ambiental; Educa��o Superior.
Os estabelecimentos dever�o priorizar o atendimento externo. S�o eles: antiguidades e objetos de arte; com�rcio de armas e fogos de artif�cio; artigos esportivos e jogos eletr�nicos; produtos agr�colas e floriculturas; com�rcio de m�veis, tecidos e afins; com�rcio de produtos aliment�cios; papelarias; vestu�rio; design e decora��o; forma��o de condutores; joias e bijuterias; sal�es de beleza e est�tica; servi�o de escrit�rio e imobili�rias; ensino extracurricular como dan�as, teatro, m�sica, inform�tica, atividades fotogr�ficas, representantes comerciais; publicidade; agenciamento de viagens e servi�os; atividades ligadas ao patrim�nio cultural e ambiental; Educa��o Superior.
Cultos religiosos dever�o respeitar a ocupa��o m�xima de at� 50% de sua capacidade, bem como o uso de m�scara e o �lcool em gel na entrada e interior dos templos.
Bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias est�o autorizados a funcionar, observando a ocupa��o m�xima de 50%. O atendimento das atividades dever�o ser realizados em mesas, observada ocupa��o m�xima de 2 pessoas por mesa, com exce��o de membros da mesma fam�lia, vedado consumo no balc�o ou em p�.
Est� vedado o uso de mesas e cadeiras em vias p�blicas. Os estabelecimentos dever�o funcionar com atendimento presencial at� �s 22h de segunda a sexta-feira e aos s�bados e domingos entre 11h e 14h.
Academias e est�dios de personal dever�o manter as janelas abertas, sem o uso de ar-condicionado, respeitando o espa�o de 10 metros quadrados por pessoa com distancimaneto de 2 metros entre os praticantes.
Os magazines e supermercados dever�o fazer aferi��o de temperatura e limitar a entrada das pessoas, respeitando a lota��o m�xima e distanciamento de 2 metros com veda��o de forma��o de filas.
Al�m disso, o decreto exige que o transporte p�blico ofere�a �lcool em gel e que mantenha o distanciamento social, evitando a superlota��o nas linhas de �nibus, aumentando, se necess�rio, o n�mero de ve�culos em opera��o. Tamb�m proibiu a realiza��o de atividades esportivas coletivas, fechando quadras e campos da SELT para evitar aglomera��es.
Est� proibida a loca��o de im�veis e qualquer tipo de espa�o privado, incluindo s�tios para a realiza��o de eventos particulares, independentemente do n�mero de pessoas. O descumprimento das normas acarretar�, segundo o documento, em medidas administrativas.