
A boate Kaza, localizada em Conselheiro Lafaiete, foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma estudante que foi fotografada e teve sua imagem divulgada, sem autoriza��o, nas redes sociais do estabelecimento. Al�m disso, a boate ter� de remover todas as fotos das publica��es.
A 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) foi a respons�vel por conceder a indeniza��o por danos morais. Em primeira inst�ncia, a 3ª Vara C�vel da Comarca de Barbacena julgou a a��o de forma incoerente.
O caso aconteceu em dezembro de 2015. A estudante, com 22 anos na �poca, foi a uma festa na boate Kaza e, durante o evento, foi fotografada. Posteriormente, descobriu, ao ser marcada em um post, que sua foto havia sido usada para propagandas da casa noturna nas redes sociais.
Em janeiro de 2016, a v�tima, representada pela Defensoria P�blica, entrou com uma a��o alegando que sua imagem foi usada sem sua permiss�o para atrair clientes para a boate. De acordo com a defesa, a empresa deveria indenizar a jovem pelo fato de ter obtido lucro atrav�s das fotos da v�tima.
Um m�s depois, em fevereiro de 2016, a liminar para retirar o material em que a jovem aparecia foi aceita.
No entanto, em maio de 2019, a Justi�a afirmou que no caso envolvendo a estudante n�o era necess�rio indeniza��o, pois a jovem aceitou ser fotografada na boate e a publica��o da imagem n�o era ofensiva. A universit�ria recorreu da decis�o.
Segundo a estudante, ela autorizou ser fotografada em um momento da festa, mas imaginou que as fotos seriam usadas para fins do pr�prio evento, j� que � comum ter fot�grafos em festas. Ainda disse que n�o permitiu que a empresa publicasse suas fotos nas redes sociais.
A jovem ainda alegou, em conformidade com s�mula 403 do Superior Tribunal de Justi�a, que a publica��o n�o autorizada de imagens com intuito de promover comercialmente e obter lucros � pass�vel de indeniza��o.
Os desembargadores Luiz Artur Hil�rio, M�rcio Idalmo Santos Miranda e Amorim Siqueira concordaram com a v�tima.
O relator Luiz Artur Hil�rio ressaltou que divulga��o de fotos sem permiss�o � il�cito moral indeniz�vel, pois se torna uma ofensa a direito personal�ssimo.