
Os estrangeiros apresentaram Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) falso. Trata-se de documento emitido pela PF.
Um dos conduzidos estava em situa��o irregular no Brasil, e o outro possui autoriza��o de estada tempor�ria.
Ambos foram autuados por uso de documento falso (artigo 304 do C�digo Penal Brasileiro), estando sujeitos a seis anos de reclus�o, se condenados.
Os presos foram encaminhados ao estabelecimento prisional competente e a pris�o comunicada ao Consulado Argentino.
Al�m de processo penal, os estrangeiros est�o sujeitos a inqu�rito administrativo de expuls�o.