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Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: Valadares define protocolo para retomada das aulas presenciais

O retorno das aulas e do transporte escolar somente poder�o ser feitos respeitando o protocolo municipal de enfrentamento da COVID-19


03/02/2021 10:52 - atualizado 03/02/2021 11:30

O prefeito André Merlo (centro) discutiu o protocolo com o promotores de justiça, como Randal Biaquini, e com a secretária municipal de Saúde, Carolina Sangali(foto: Prefeitura de Governador Valadares/Divulgação)
O prefeito Andr� Merlo (centro) discutiu o protocolo com o promotores de justi�a, como Randal Biaquini, e com a secret�ria municipal de Sa�de, Carolina Sangali (foto: Prefeitura de Governador Valadares/Divulga��o)
A Prefeitura de Governador Valadares publicou na noite desta ter�a-feira (2/2), o Decreto nº 11.352 que autoriza a retomada das aulas presenciais nos estabelecimentos p�blicos e privados de ensino, bem como a retomada do servi�o de transporte escolar. 

Ficou definido que o retorno das aulas e do transporte escolar somente poder�o ocorrer de acordo com o protocolo municipal para retomada das aulas presenciais durante o enfrentamento da pandemia do novo coronav�rus. Tamb�m ficou condicionada � aprova��o, pela Comiss�o Interna de Sa�de e Educa��o, de acordo com a Portaria nº 6.925, de 13 de janeiro de 2021, do plano de retomada de atividades presenciais apresentado pelos estabelecimentos de ensino. 

Segundo a Prefeitura, o plano dever� conter, de forma detalhada, todas as medidas sanit�rias implantadas e aplic�veis na institui��o de ensino, que dever� protocolar esse plano na Secretaria Municipal de Educa��o, at� a pr�xima sexta-feira, dia 5 de fevereiro.

A comiss�o interna da SMED vai validar o plano (ou n�o) at� 12 de fevereiro. Caso o plano apresentado pelo estabelecimento de ensino seja aprovado, a institui��o poder� retomar a suas atividades presenciais imediatamente.

O retorno das aulas municipais est� marcado para a pr�xima segunda-feira (08/2), pela plataforma on-line. As aulas presenciais ser�o iniciadas no dia 22 de fevereiro, quando todas as escolas se adequarem �s exig�ncias do Minist�rio P�blico e da Vigil�ncia Sanit�ria.

Protocolo de retomada


No protocolo para a retomada das aulas nas redes municipal e p�blica est�o orienta��es como a designa��o de profissionais para a medi��o da temperatura corporal de estudantes, docentes e funcion�rios, n�o permitindo a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C.

Tamb�m est�o previstaos a supervis�o dos ambientes compartilhados, com o objetivo de se evitar aglomera��es; necessidade de disponibiliza��o de dispensadores com �lcool em gel 70% ou de um funcion�rio (com m�scara e protetor facial) portando um frasco de spray com �lcool l�quido 70%; obrigatoriedade de uso de m�scaras, al�m da devida comunica��o � Unidade de Sa�de de Refer�ncia sobre a ocorr�ncia de casos de s�ndrome gripal.

O protocolo traz ainda recomenda��es sobre a limpeza e desinfec��o do ambiente escolar, bem como a higieniza��o e preparo de alimentos; orienta��es de uso dos espa�os coletivos.

O protocolo recomenda o revezamento no uso de �reas abertas, restri��es de acesso �s depend�ncias da institui��o de ensino, afixa��o de cartazes sobre as medidas preventivas de cont�gio da COVID-19 e marca��es de distanciamento no piso.
 
A utiliza��o das salas de aula dever� atender, presencialmente, at� 50% da sua capacidade, limitado ao m�ximo de 30 alunos, desde que esse limite n�o seja superior a 50% da capacidade da sala. 

Al�m disso, dever� haver o distanciamento m�nimo de 1,5 metro entre mesas/carteiras, e, dentre outros pontos, recomenda-se evitar atividades em dupla ou em grupos.

O decreto tamb�m deixa claro que o Poder P�blico, no exerc�cio de seu poder de pol�cia administrativa, realizar� a fiscaliza��o no que for de sua compet�ncia e poder� alterar as condi��es da retomada das aulas, revogando-a, conforme as condi��es epidemiol�gicas locais o exigirem e ouvidas as autoridades sanit�rias.


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