
A decis�o foi tomada pela 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais e confirmou a senten�a dada pela primeira inst�ncia, no munic�pio de Ita� de Minas, Regi�o Sudoeste do estado.
Segundo testemunhas, a v�tima ficou bastante desconfort�vel com a situa��o, j� que o fato foi comentado por v�rias pessoas da cidade, depois que a mensagem foi compartilhada em um grupo de Whatsapp. Ela disse que passou a ser vista como ad�ltera e, em raz�o do epis�dio, foi dispensada do emprego.
A acusada alega que os fatos n�o passaram de um mero contratempo ou n�o foram suficientes para caracterizar uma les�o de ordem moral na v�tima. Por isso, ela pediu a reforma da senten�a dada na primeira inst�ncia.
O relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso n�o era v�lido, j� que a pr�pria acusada confessou ter ofendido verbalmente a v�tima. Ele alegou, tamb�m, que a autora conseguiu comprovar a ofensa � sua honra, j� que a acusada mencionava que ela estaria se insinuando para seu marido no ambiente de trabalho de ambos.
Os desembargadores Rog�rio Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator e mantiveram a senten�a dada em primeira inst�ncia, negando o recurso.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria