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Estado de Minas INDENIZA��O POR DANOS MORAIS

Mulher � condenada por mensagem ofensiva enviada em grupo de Whatsapp

A mensagem foi enviada em um grupo de empresa e espalhada pelos integrantes; a v�tima foi dispensada do emprego por causa da confus�o


11/02/2021 18:24 - atualizado 11/02/2021 21:06

A mulher mandou uma mensagem acusando a vítima de assediar seu marido durante o horário de trabalho
A mulher mandou uma mensagem acusando a v�tima de assediar seu marido durante o hor�rio de trabalho (foto: TJMG/Divulga��o)
A justi�a negou o recurso de uma mulher acusada de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp , uma companheira de trabalho do marido, com o argumento de que ela o assediava durante o hor�rio de expediente. A mulher foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais .
 

A decis�o foi tomada pela 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais e confirmou a senten�a dada pela primeira inst�ncia, no munic�pio de Ita� de Minas, Regi�o Sudoeste do estado.

Segundo testemunhas, a v�tima ficou bastante desconfort�vel com a situa��o, j� que o fato foi comentado por v�rias pessoas da cidade, depois que a mensagem foi compartilhada em um grupo de Whatsapp. Ela disse que passou a ser vista como ad�ltera e, em raz�o do epis�dio, foi dispensada do emprego.

A acusada alega que os fatos n�o passaram de um mero contratempo ou n�o foram suficientes para caracterizar uma les�o de ordem moral na v�tima. Por isso, ela pediu a reforma da senten�a dada na primeira inst�ncia.

O relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso n�o era v�lido, j� que a pr�pria acusada confessou ter ofendido verbalmente a v�tima. Ele alegou, tamb�m, que a autora conseguiu comprovar a ofensa � sua honra, j� que a acusada mencionava que ela estaria se insinuando para seu marido no ambiente de trabalho de ambos. 

Os desembargadores Rog�rio Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator e mantiveram a senten�a dada em primeira inst�ncia, negando o recurso.

*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria


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