
O decreto nº 4.995 foi publicado nessa quinta-feira (11/2), "diante do aumento significativo no n�mero de casos positivos da doen�a no munic�pio e levando em considera��o a necessidade de medidas ainda mais rigorosas", justificou o poder p�blico.
Conforme o texto, os comerciantes tinham at� a manh� desta sexta (12/2) para adequarem seus estabelecimentos. Era necess�rio retirar os produtos das prateleiras ou cerc�-las. “Ficam terminantemente proibidas a venda, a distribui��o e o fornecimento, inclusive por meio remoto (delivery ou retirada no local), de bebidas alco�licas em estabelecimentos de quaisquer naturezas pelo prazo de 10 (dez) dias“, diz o texto.
Com essa medida, fica revogado o Decreto 4.993, publicado no �ltimo dia 10, que proibia a venda de bebidas alco�licas apenas das 18h �s 5h. Mas, junto � determina��o recente, continuam valendo at� 20 de fevereiro as medidas dispostas no Decreto 4.992, o qual entrou em vigor no �ltimo dia 5 e, no geral, veda o funcionamento de estabelecimentos n�o essenciais aos finais de semana e feriados e passam a ter hor�rio especial de funcionamento de segunda a sexta-feira.
O descumprimento das normas pode ser denunciado no site patosconectado.com.br ou pelo telefone 3822-9115, das 12h �s 18h.
“O cen�rio epidemiol�gico em Patos de Minas e regi�o exige cuidado redobrado e colabora��o de cada cidad�o”, afirmou o munic�pio em comunicado. De acordo com painel de monitoramento, Patos de Minas tem 6.962 casos de COVID-19 confirmados e 115 mortes pela doen�a at� aqui. A ocupa��o de leitos de UTI especificamente para pacientes com coronav�rus � de 100%. Em geral, incluindo outras doen�as, 76% dos leitos do tipo da cidade est�o ocupados.