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Estado de Minas PANDEMIA

Sem leitos de COVID-19, Patroc�nio fecha com�rcio e veta bebidas alco�licas

O novo decreto tem validade at� o dia 22 de fevereiro; a cidade atingiu ocupa��o m�xima em seus leitos destinados � COVID-19


15/02/2021 10:39 - atualizado 15/02/2021 11:02

Último boletim epidemiológico de Patrocínio divulgado pela prefeitura da cidade(foto: Prefeitura de Patrocínio/Diivulgação)
�ltimo boletim epidemiol�gico de Patroc�nio divulgado pela prefeitura da cidade (foto: Prefeitura de Patroc�nio/Diivulga��o)
Sem mais vagas nos leitos de UTI e enfermaria para casos de COVID-19, a Prefeitura de Patroc�nio, no Tri�ngulo Mineiro, decretou novas normas restritivas ao com�rcio na cidade pelo per�odo de 10 dias para tentar conter o avan�o do coronav�rus na regi�o. Tamb�m est�o proibidos eventos esportivos e a venda de bebidas alc�olicas. 

 
Segundo informa��es da prefeitura da cidade, devido ao aumento significativo do n�mero de casos do novo coronav�rus em Patroc�nio, o Governo Municipal publicou na �ltima sexta-feira (12/2) um novo decreto que restringe o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, estabelecimentos de profissionais liberais, priorizando apenas o funcionamento dos servi�os tidos como essenciais, bem como a proibi��o de venda, distribui��o e o fornecimento de bebidas alco�licas em estabelecimentos de qualquer natureza, no per�odo de 13 a 22 de fevereiro.
 
A Prefeitura de Patroc�nio informou que os hospitais da cidade atingiram a sua capacidade m�xima de ocupa��o de leitos de enfermaria e UTI que s�o destinados para pacientes infectados pela COVID-19.
 
Diante disso, at� o dia 22 de fevereiro, segundo o novo decreto, est� permitido no munic�pio apenas as aberturas de postos de combust�veis, supermercados, a�ougues e padarias, mas respeitando todas medidas sanit�rias e limite m�ximo de pessoas, dependendo do tamanho do local.
 
O artigo 12 do atual decreto de Patroc�nio diz que em caso de descumprimento de qualquer das determina��es nas normativas municipais vigentes ser� diretamente responsabilizado o estabelecimento comercial com advert�ncia por escrito; multa; suspens�o de alvar� pelo prazo de at� 10 dias; em caso de reincid�ncia, suspens�o de alvar� pelo prazo de at� 30 dias; cassa��o de alvar�. O valor da multa ser� de 10 Unidade Fiscal do Munic�pio (UFM), sendo majorado em 10 UFM a cada reincid�ncia. Cada UFM equivale a R$ 285,00.
 
Confira mais informa��es do novo decreto de Patroc�nio no link abaixo: https://www.portal.patrocinio.mg.gov.br/pmp/images/publicacoes/saude/covid19/57- Decreto 3.823-2021 NOVAS MEDIDAS EMERGENCIAIS - fechamento - COVID.pdf


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