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Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: festas com aglomera��o s�o interditadas em Governador Valadares

Na periferia, duas festas que n�o seguiam os protocolos de enfrentamento da COVID-19 foram interrompidas. Na �rea central, houve apenas advert�ncias


15/02/2021 16:34 - atualizado 15/02/2021 19:08

Carros dos fiscais da Prefeitura de Governador Valadares e da Polícia Militar na Rua Graça Aranha, área central da cidade, fiscalizando um bar(foto: Tim Filho/Especial para o EM)
Carros dos fiscais da Prefeitura de Governador Valadares e da Pol�cia Militar na Rua Gra�a Aranha, �rea central da cidade, fiscalizando um bar (foto: Tim Filho/Especial para o EM)
A reuni�o que a Prefeitura de Governador Valadares promoveu na quinta-feira (11/2) com representantes de bares para esclarecer sobre os protocolos de funcionamento durante o carnaval, n�o gerou bons resultados. No fim de semana, muitos bares desobedeceram o Decreto Municipal 11343/2021, principalmente para a determina��o relacionada � presen�a do p�blico em p�.

A fiscaliza��o municipal foi para as ruas, com Pol�cia Militar, Corpo de Bombeiros, Juizado da Inf�ncia e Juventude e agentes da Vigil�ncia Sanit�ria Municipal, nas noites de sexta-feira, s�bado e domingo.

No s�bado (13/2), no Bairro Atalaia, os fiscais encontraram uma festa clandestina com aglomera��o de adultos e adolescentes, todos consumindo bebida alco�lica. A festa foi paralisada.

No Bairro Santa Rita, uma casa de shows foi interditada. L�, os fiscais e a pol�cia encontraram aglomera��o e muitos adolescentes consumindo bebida alco�lica.

Os promotores desses eventos e os adolescentes que estavam nas duas festas foram levados para a delegacia da Pol�cia Civil. Uma das adolescentes apreendida estava com documento de identidade adulterado.

Aglomera��o no Centro


A fiscaliza��o tamb�m esteve em bares do Centro da cidade e em bairros pr�ximos, como a Ilha dos Ara�jos, por�m sem interdi��es, apesar de encontrar aglomera��o de pessoas.

Nesses locais, os donos foram orientados a seguir as determina��es do decreto.

O comboio de viaturas das pol�cias, da prefeitura e do Juizado da Inf�ncia e adolesc�ncia estacionou na porta dos bares e acabou intimidando quem estava de p�.

Depois que o comboio foi embora, muitas pessoas tamb�m deixaram os bares, mas o funcionamento prosseguiu, sem aglomera��es.

Os fiscais compriram o artigo 17 do Decreto 11343/2021, que sobre os bares e restaurantes prev�:
I – Tais estabelecimentos devem atender todas as regras gerais e de servi�os de alimenta��o;
II – Somente poder�o funcionar at� as 00h, ficando vedado o consumo e a perman�ncia de clientes em p� e/ou dan�ando quando o munic�pio estiver enquadrado nos N�veis de Alerta M�dio e Alto;
III – Na ocorr�ncia de m�sica ao vivo, esta deve ser imediatamente paralisada caso seja detectado o n�o cumprimento das determina��es presentes nesta Portaria.
IV - Deve-se respeitar a lota��o estabelecida no artigo 4º, implementando rigoroso controle de acesso”.

Com o recesso carnavalesco, a prefeitura n�o informou o n�mero de bares fiscalizados.


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