
Ao longo da pandemia do coronav�rus (COVID-19), houve aumento do transporte clandestino da ordem de 30%. Com o novo decreto estadual que regulamenta a presta��o de servi�o de fretamento para viagens no estado (Decreto 48.121/21), a a��o dos clandestinos dever� aumentar mais ainda com a mudan�a, que visa incentivar a “regularidade” da presta��o de servi�o. A alega��o � do Sindicato das Empresas do Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas). O novo decreto, que entrou em vigor no s�bado, colocou em p� de guerra o setor, gerando uma s�rie de reclama��es por parte empresas concession�rias do transporte intermunicipal de passageiros, entre as quais a quebra de normas legais de contratos vigentes e o favorecimento � a��o dos clandestinos.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), por meio de nota, alegou na sexta-feira que o decreto visa � “regularidade” da presta��o do servi�o de transporte de passageiros. A justicativa foi contestada pelo Sinpas. “Na pr�tica, sem alterar o n�vel de exig�ncias das empresas de fretamento, o decreto ampliou a esfera de atua��o. O que antes era clandestino, pelo novo decreto (48.121/21), ser� tratado como “fretamento”. Por exemplo, pelas novas regras, qualquer operador clandestino, agora considerado “autorizat�rio”, poder� assediar passageiros na porta da rodovi�ria e obter a autoriza��o de fretamento”, sustenta a assessora jur�dica do Sindpas, Zaira Carvalho Silveira.
De acordo com o sindicato das empresas concession�rias, o setor vem enfrentando os efeitos da crise sanit�ria decorrente do coronav�rus, com redu��o de viajantes e a limita��o de 50% de ocupa��o dos �nibus. Com isso, houve uma queda de 66% do n�mero de passageiros transportados, com queda equivalente de receitas. A esses percal�os, soma-se a “concorr�ncia” do transporte clandestino, alega a entidade.
Zaira Carvalho lembra que em 2019 houve uma altera��o em um artigo (231) do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), para “dar mais rigor � fiscaliza��o do transporte clandestino”, visando conter o crescente n�mero de acidentes e combater a ilegalidade. “A infra��o (transporte irregular) passou a ser grav�ssima, aumentou a multa e o ve�culo deve ser removido”. Ela tamb�m ressalta que “Minas Gerais tinha uma regra disciplinando o fretamento (44.035/05) e o C�digo de Tr�nsito Brasileiro propiciava uma puni��o mais efetiva e rigorosa”.
Entretanto, “diante da falta de fiscaliza��o, o transporte clandestino vinha operando descaradamente as linhas mais rent�veis do estado (cidades-polo), com hor�rios fixos di�rios e vendas de passagens individuais, partindo livremente de ruas e terminais clandestinos”, aponta a advogada. “Assim, a situa��o que j� n�o era boa ficou pior. O novo decreto passou a considerar o transporte clandestino como fretamento, e trouxe penaliza��es mais leves, como, por exemplo, a simples reten��o do ve�culo, enquanto o C�digo de Tr�nsito exige remo��o, para evitar a continuidade da viagem com risco para a popula��o”, assinala a assessora jur�dica do Sindicato das Empresas do Transporte Intermunicipal de Passageiros.
O Sindpas tamb�m argumenta que o novo decreto coloca o transporte intermunicipal de passageiros, que � “um transporte p�blico, essencial � sociedade”, nas mesmas condi��es do transporte fretado, que � “um servi�o privado”. Zaira Carvalho disse que, sendo o transporte um servi�o essencial, compete ao estado prestar o servi�o diretamente ou conceder a opera��o a empresas privadas, mas seguindo regras que atendem ao interesse p�blico, com controle de pre�os da tarifa e gratuidade para idosos e pessoas com defici�ncias, por exemplo.
“J� o transporte fretado � um servi�o privado, prestado exclusivamente de acordo com a conveni�ncia da empresa privada, ou seja, segundo regras de mercado”, pontua a assessora jur�dica. Ela informou, ainda, que diante desses questionamentos “as empresas concession�rias insistem na import�ncia de que a Seinfra adie a vig�ncia do decreto e apresente os estudos que motivaram as altera��es”.
Impacto contestado

“Ou seja, os dados s�o conflitantes. Por isso, � necess�rio refor�ar a necessidade de transpar�ncia e clareza nas informa��es. Afinal, pelas novas regras do decreto, os passageiros do transporte p�blico migrar�o para o transporte fretado. Um eventual aumento da arrecada��o do fretamento se dar� pela redu��o da arrecada��o do transporte p�blico”, afirma Zaira Carvalho. “O sistema de transporte p�blico regular corre risco de total desequil�brio por conta da concorr�ncia desleal instalada pelo decreto, sem an�lise dos impactos da regula��o, gerando um ambiente de total inseguran�a e graves consequ�ncias para a popula��o e para o estado, al�m do aumento do risco de acidentes”, dispara assessora jur�dica do Sinpas.
Governo defende mudan�a contesta questionamento

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade rebateu o argumento do Sindicato das Empresas do Transportes Intermunicipal de Passasgeiros no Estado (Sindpas) de que o Decreto 48.121/21, que trata do fretamento, favorecer� o servi�o irregular e que, pelas novas regras, “qualquer operador clandestino, agora considerado ‘autorizat�rio’, poder� assediar passageiros na porta da rodovi�ria e obter a autoriza��o de fretamento”, facilitando o ass�dio de passageiros na porta das rodovi�rias.
Procurada pela reportagem, a Seinfra informou que o novo decreto facilita a autoriza��o para a realiza��o do transporte fretado, mas desde que cumpridos os requisitos essenciais para atesta��o da conformidade do prestador do servi�o e da seguran�a dos passageiros. “Assim, ao contr�rio do que o Sindpas alega, o operador clandestino, antes � margem do sistema pelo excesso de burocracia desnecess�ria, poder� se adequar para presta��o do servi�o autorizado, submetendo-se � fiscaliza��o do estado”, diz a pasta.
A Secretaria Estadual sustenta que “a alega��o do Sindpas de que qualquer autorizat�ria poder� assediar passageiros na porta da rodovi�ria � falsa”, tendo em vista que o Decreto 48.121/21, “expressamente”,veda essa possibilidade (artigo 24), ficando o prestador flagrado na pr�tica do servi�o clandestino sujeito � suspens�o do cadastro e no cancelamento da autoriza��o emitida pelo Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER – MG) e na suspens�o de nova autoriza��o pelo prazo de um ano.
A Seinfra tamb�m diz que “n�o tem fundamento” a reclama��o da representa��o das empresas concession�rias das linhas do transporte intermunicipal de passageiros de que “passou a considerar o transporte clandestino como fretamento, e trouxe penaliza��es mais leves, como, por exemplo, a simples reten��o do ve�culo, enquanto o C�digo de Tr�nsito exige remo��o, para evitar a continuidade da viagem com risco para a popula��o”. Segundo a secretaria, a nova legisla��o “manteve a l�gica do decreto anterior em rela��o � reten��o do ve�culo”.
O Sindpas afirma que o sistema de transporte p�blico regular corre risco de total desequil�brio por conta da concorr�ncia desleal instalada pelo Decreto 48.121/21, que, segundo a entidade, provocou a quebra de regras de contratos de concess�o em vigor. O argumento tamb�m � rebatido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. “A atividade de fretamento j� existia quando os atuais contratos de concess�o do transporte coletivo intermunicipal foram celebrados. Enquanto o transporte coletivo intermunicipal � servi�o p�blico ora delegado atrav�s dos contratos de concess�o, a atividade de fretamento � privada, regulada por meio de autoriza��o para livre iniciativa. Assim � que a an�lise inicial desta secretaria � de que n�o haver� qualquer impacto no servi�o p�blico delegado”, informou a Seinfra por meio de nota.