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Estado de Minas COMBATE � COVID-19

Novo decreto imp�e toque de recolher entre 22h e 5h em Patos de Minas

Medidas entram em vigor nesta quinta-feira (18/2) e seguir�o v�lidas at� o dia 4 de mar�o; atividades de maior parte do com�rcio tamb�m est�o suspensas


17/02/2021 09:28 - atualizado 18/02/2021 15:55

Prefeito Falcão em coletiva para anunciar novo decreto(foto: Reprodução/Redes Sociais)
Prefeito Falc�o em coletiva para anunciar novo decreto (foto: Reprodu��o/Redes Sociais)
Durante 15 dias, Patos de Minas, no Alto Parana�ba, ter� ainda mais restri��es nas atividades n�o essenciais e a popula��o ainda ter� toque de recolher entre 22h e 5h.

A prefeitura acatou a recomenda��o de restri��es da Secretaria de Sa�de de Minas Gerais e publicou novo decreto na noite desta ter�a-feira (17/2).  A ocupa��o de leitos exclusivos para COVID-19 segue extrapolada e de maneira geral 75% do leitos de toda a cidade est�o sendo usados.

As medidas est�o normatizadas no Decreto 5.001, que entra em vigor na pr�xima quinta-feira (18/2) e segue at� 4 de mar�o. A orienta��o do Estado, enviada aos prefeitos da regi�o na segunda (15/2) por meio da Superintend�ncia Regional de Sa�de, visa frear o avan�o da COVID-19, que est� na fase de maior contamina��o desde o in�cio da pandemia.

Sendo assim, o atendimento presencial ficar� proibido em shopping centers, galerias e estabelecimentos similares. Assim como com�rcios e servi�os em geral, incluindo aqueles declarados como essenciais por ato do Governo federal ou do Estado de Minas Gerais, quando n�o tratados de forma especial no decreto. A esses ser� permitida a pr�tica de venda on-line.

Bares e restaurantes poder�o utilizar servi�os de entrega em domic�lio ou e drive-thru �queles que tiverem estrutura f�sica para isso.

Sal�es de beleza e barbearias, academias de esportes de todas as modalidades, atividades presenciais de educa��o b�sica, ensino superior e cursos livres, eventos, conven��es, atividades recreativas e de acolhimento infantil, atividades culturais e torneios esportivos e atividades de constru��o civil, inclu�das as lojas de tintas e de materiais para constru��o, n�o poder�o ter atendimento presencial enquanto durar o decreto.

Supermercados, hipermercados, a�ougues, padarias, feiras livres, cerealistas e similares podem funcionar at� 22h, mas sem consumo de alimentos no local. Esses com�rcios dever�o controlar o acesso por senha, distribuindo-as em quantidade equivalente a 30% da capacidade m�xima de pessoas no local. Bancos tamb�m podem funcionar, mas devem manter p�blico menor e com tr�s metros de distanciamento entre os clientes.

Apenas hospitais, cl�nicas de fisioterapia, cl�nicas m�dicas e odontol�gicas em car�ter emergencial, farm�cias, lavanderias e servi�os de limpeza poder�o funcionar para depois de 22h.

Lei seca

O novo decreto de Patos de Minas veda a venda, a distribui��o e o fornecimento, at� mesmo entrega de bebidas alco�licas em estabelecimentos de qualquer natureza. A restri��o j� estava em vigor e segue agora at� 4 de mar�o.

N�meros

Houve pelo menos dez mortes por COVID-19 no munic�pio entre os dias 10 e 14 de fevereiro e o n�mero de pessoas com o coronav�rus ativo alcan�ou o maior patamar, com 1.311 delas.

Em entrevista coletiva ainda na noite de ter�a (16), o prefeito de Patos de Minas, Lu�s Eduardo Falc�o (Podemos), disse esperar compreens�o da popula��o. “A fiscaliza��o vau atuar e tomar medidas um pouco mais duras. Se a popula��o respeitar essas novas regras, em 15 dias, j� ser� poss�vel ter bom resultados”.


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