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Estado de Minas PENALIDADE

Valor da multa para transporte clandestino quase dobra em Minas

Quem for flagrado praticando o delito, pagar� 82% a mais que os valores atuais. Medida vem seguida de decreto que flexibiliza viagens fretadas no estado


22/02/2021 14:05 - atualizado 22/02/2021 15:21

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press )
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press )
Motoristas do transporte clandestino de passageiros que forem pegos em flagrante est�o sujeitos � multa de R$ 1.972, um aumento de 82% em rela��o ao valor anterior (R$ 1.078) ao decreto 48.121/2021, assinado pelo governador Romeu Zema (Novo), em 13 de janeiro. A determina��o, segundo o governo, "modernizou as regras de viagens fretadas de passageiros".
 
A penalidade pode ser aplicada em  situa��es em que o infrator n�o mantiver atualizado ou n�o portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros, realizar o transporte fretado de pessoas sem autoriza��o v�lida, em desacordo ou suspensa; executar servi�o de transporte rodovi�rio de passageiros que n�o seja objeto da autoriza��o ou transportar produtos que comprometam a seguran�a dos usu�rios ou da via.
Caso incorra nas penalidades por tr�s vezes, em um per�odo de 90 dias, o detentor da autoriza��o ter� seu cadastro suspenso, com a impossibilidade de emiss�o de um novo documento por 30 dias. 
 
O novo decreto revogou o anterior (44.035), de 2005 e determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros, que precisava ser enviada ao DER-MG com 12h de anteced�ncia. Ele extinguiu a necessidade do circuito fechado, quando o �nibus precisa voltar ao mesmo ponto de partida.
 
Segundo o DER, apartir de agora ser� poss�vel "exercer uma melhor fiscaliza��o, com foco na regularidade dos ve�culos, desonerando as autoridades de tr�nsito e o DER-MG, que n�o precisar�o mais controlar exig�ncias burocr�ticas desnecess�rias. Dessa forma, ser� poss�vel fortalecer o combate ao transporte clandestino, garantindo mais seguran�a aos usu�rios."
 
"Com o novo decreto, a maior oferta do servi�o de transporte fretado vai trazer aos usu�rios pre�os mais acess�veis. Al�m do benef�cio da economia, isso ser� mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao inv�s do transporte clandestino", analisa o Secret�rio de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato. 

Renova��o de cadastro

Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e continuar recebendo a autoriza��o para presta��o do servi�o de transporte fretado, o solicitante precisa, obrigatoriamente, quitar os d�bitos proveniente de multas aplicadas com base no decreto.
 
“O novo decreto, ao facilitar a emiss�o da autoriza��o, estimula prestadores que rodavam clandestinamente a se enquadrar no sistema, submetendo-se � fiscaliza��o do DER-MG. No entanto, precisamos tamb�m ser mais rigorosos com aqueles que insistem em infringir a lei, colocando em risco a vida dos usu�rios”, destaca Fernando Marcato. 
 
O decreto prev�, ainda, multas espec�ficas para quem se opuser ou dificultar a fiscaliza��o dos �rg�os competentes, utilizar ve�culos n�o cadastrados, ou fora das especifica��es da autoriza��o, entre outras infra��es.


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