
“Tomamos o cuidado de n�o extrapolar as compet�ncias do munic�pio”, argumenta o prefeito de Bocaiuva, Roberto Jairo Torres (Avante), o Robert�o, ao justificar porque n�o baixou o decreto proibindo a circula��o das pessoas nas ruas.
Torres disse que seguiu orienta��o da Procuradoria Jur�dica do munic�pio, diante de questionamento quanto � compet�ncia dos munic�pios para impedir o ir e vir das pessoas, um direito constitucional. Esse questionamento gerou pol�mica em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, onde o Minist�rio P�blico Estadual (MPMG) orientou as policias Militar e Civil a n�o prenderem pessoas que descumprirem o “toque de recolher” decretado pela prefeitura.
As medidas mais restritivas em Bocaiuva entraram em vigor nesta sexta-feira (26/02), sendo v�lidas para os pr�ximos 10 dias. De acordo com o decreto municipal, entre outras limita��es fica restrito na cidade o funcionamento de quaisquer atividades econ�micas, assistenciais, culturais e religiosas entre 22h e 5h.
O prefeito Roberto Jairo Torres disse que preferiu buscar a participa��o mais efetiva da popula��o nas a��es preventivas contra o coronav�rus, a partir do convencimento dos moradores.
“Sem a participa��o da popula��o, o munic�pio n�o pode evocar para si a responsabilidade de tomar as provid�ncias no sentido de impedir a propaga��o da COVID-19. Sabemos que a consci�ncia dos moradores � que faz a diferen�a para evitar o avan�o da pandemia. As pessoas precisam adotar os cuidados, como o uso de m�scaras e n�o realizar aglomera��es e festas clandestinas”, afirmou o chefe do executivo municipal.
De acordo com boletim da secretaria de Sa�de do munic�pio, foram registrados at� agora 876 casos de coronav�rus e 24 mortes provocados pela doen�a em Bocaiuva, das quais sete foram de pacientes de outras cidades da regi�o.
Roberto Jairo Torres salientou que a prefeitura de Bocaiuva precisa refor�ar as a��es preventivas em rela��o � pandemia porque a cidade n�o tem uma estrutura hospitalar para o atendimento aos pacientes graves da COVID-19. “Contamos apenas com a aten��o b�sica � sa�de. N�o temos UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) e dispomos de apenas dois respiradores”, declarou o prefeito.
Os pacientes em estado grave de Bocaiuva s�o encaminhados para Montes Claros, cidade-polo do Norte de Minas. Mas, em Montes Claros, na �ltima quinta-feira (25/02), foi iniciado o toque de recolher, com objetivo de frear os casos de coronavirus diante da superlota��o de hospitais da cidade.
O procurador do munic�pio de Bocaiuva, Henrique Tondinelli Neto, informou que sugeriu ao prefeito da cidade para que apenas recomendar aos moradores para n�o circularem entre as 22h e 5h na cidade porque considera que, pela Constitui��o brasileira, o Poder Executivo Municipal “n�o tem compet�ncia” para impedir a livre circula��o das pessoas nas vias p�blicas.
“Essa medida extrema de impedir o ir e vir dos cidad�os � uma atribui��o do Presidente da Rep�blica, para situa��o de extrema necessidade”, afirmou Tondinelli Neto. Ele informou tamb�m baseou em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao avaliar um caso de uma cidade do Sul do pa�s e que considerou que o impedimento da circula��o das pessoas nas ruas por uma prefeitura � uma medida “inconstitucional.
SITUA��O DE UBERL�NDIA
O procurador de Bocaiuva tamb�m citou a situa��o de Uberl�ndia (Tri�ngulo), onde, na quarta-feira (24/02), o Minist�rio P�blico Estadual (MPMG) recomendou �s pol�cias Militar e Civil que n�o mais fa�am a abordagem ou deten��o nem ratifiquem eventuais condu��es �s delegacias de pessoas que estiverem fora de casa entre 20h e 5h na cidade. A promotoria considerou que o toque de recolher decretado no munic�pio � ilegal e n�o poderia impedir a circula��o de pessoas.
Os promotores Jos� Aparecido Gomes Rodrigues e Luiz Henrique Acquaro Borsari, das promotorias de Controle Externo das Atividades Policiais e Direitos-Humanos e de Defesa do Patrim�nio P�blico, argumentaram que a medida tomada pela Executivo de Uberl�ndia “extrapola os limites da atua��o da autoridade municipal, invadindo compet�ncia privativa e exclusiva do Presidente da Rep�blica, uma vez que o chamado toque de recolher somente seria admiss�vel na vig�ncia de decreto de estado de s�tio”.
Na recomenda��o, o MPMG afirma que o tr�nsito de pessoas pela cidade no per�odo de recolhimento apontado pelo decreto n�o � uma “situa��o de flagr�ncia delituosa que legalmente autorize a sua admoesta��o p�blica”.
Dessa forma, � recomendado ao comando da 9ª Regi�o de Pol�cia Militar que oriente os policiais que atuam na cidade de que a��es repressivas, que impe�am o direito de ir e vir da popula��o, s�o ilegais. J� ao delegado regional e ao chefe do 9ª Departamento de Pol�cia Civil, os promotores recomendaram que n�o ratifiquem condu��es para lavratura de TCO ou pris�es em flagrante baseadas na delibera��o municipal com toque de recolher.
A chefia da Pol�cia Civil de Uberl�ndia informou que j� acatou a medida sugerida pelo MPMG. A recomenda��o tamb�m foi acatada pelo comando da Pol�cia Militar da cidade-polo do Tri�ngulo, que, por meio d enota anunciou que n�o vai fazer a deten��o de ningu�m, mas seguir� com o trabalho de orienta��o pela cidade.