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Estado de Minas QUEBRA DE CONTRATO

Estudantes ser�o indenizadas ap�s empresa n�o entregar v�deo de formatura

Empresa ter� de pagar R$ 3 mil a cada estudante ao n�o entregar a filmagem do evento do curso de administra��o, em Betim


02/03/2021 11:35 - atualizado 02/03/2021 14:55

Formandos ficaram sem as filmagens da formatura(foto: Divulgação/TJMG)
Formandos ficaram sem as filmagens da formatura (foto: Divulga��o/TJMG)
Duas estudantes de administra��o que contrataram os servi�os de fotografia e filmagem da formatura por meio da empresa Lux Color Fotografia e Filmagens de Eventos Ltda. ter�o de ser indenizadas em R$ 3 mil cada uma.

Segundo as jovens, a empresa s� entregou os registros fotogr�ficos do evento, sem enviar o registro audiovisual conforme previa o contrato. O caso ocorreu em Betim, na Regi�o Metropolitana de BH.

As jovens, ent�o com 26 anos, entraram com uma a��o no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) contra a empresa, em 2015, tr�s anos depois do evento. At� essa data, o v�deo n�o havia sido entregue.

Como consta no processo, elas afirmaram em depoimento que a Lux Color cumpriu parte do contrato no valor de R$ 160, que diz respeito aos registros fotogr�ficos.

J� a empresa Lux Color alegou no processo que as lembran�as do evento foram salvas em pendrive e registradas no �lbum de fotos dados �s clientes, e que o fato n�o causava danos morais.

A 12ª C�mara C�vel do TJMG manteve decis�o da 3ª Vara C�vel da Comarca de Betim. A ju�za Vanessa Torzeczki Trage condenou a Lux Color a restituir a quantia paga pelo respectivo servi�o e indeniza��o por danos morais.

O relator em segunda inst�ncia, desembargador Jos� Augusto Louren�o dos Santos, ponderou que essas ocasi�es s�o "momentos �mpares e marcantes, representativos de realiza��o e conquista decorrente de per�odo de esfor�o pessoal", portanto de grande significado sentimental.

O relator concluiu que o servi�o de filmagem relacionado ao evento merece reconhecimento, e a sua aus�ncia n�o pode ser considerada suprida apenas por registros fotogr�ficos.

O descumprimento contratual na avalia��o dele, apesar de parcial, mostra-se "capaz de gerar preju�zo extrapatrimonial de relev�ncia que justifica a condena��o indenizat�ria". Diante disso, ele negou o pedido da empresa para modificar a senten�a.

Outro lado 

Em nota, a Lux Color informou que atua h� quase 30 anos no mercado de fotografia de Minas Gerais. "J� foram mais de 120.000 formandos atendidos ao longo dessa riqu�ssima caminhada. N�s temos hist�ria, n�o somos aventureiros! Tratamos nossos clientes com respeito, aten��o e responsabilidade, sempre em busca de seguran�a e qualidade com o material fotogr�fico", diz a empresa.
 
A nota continua: "Contudo, infelizmente, uma hist�ria t�o longeva n�o passa ao largo de alguma ranhura nessa ampla imagem de credibilidade e confian�a. O caso em ep�grafe aconteceu h� mais de 8 anos atr�s, numa �poca em que os recursos tecnol�gicos eram mais escassos e as t�cnicas de arquivamento e backup eram menos desenvolvidas. 

Refor�amos que, assim como j� ocorreu com outras empresas grandes, estamos � merc� de certos riscos com equipamentos eletr�nicos e inform�ticos. Podemos (e buscamos) sempre minimizar estes riscos, por�m nunca poderemos elimin�-lo por completo. 

Queremos ressaltar que as 3 (tr�s) formandas citadas no processo n�o ficaram sem a lembran�a de sua formatura. Os �lbuns foram entregues com as melhores fotografias registradas e escolhidas pelas clientes. Parte do material em v�deo tamb�m foi entregue conforme determinado em contrato. Lamentamos profundamente, pelo fato ocorrido em 2013, por�m nunca fugimos da nossa responsabilidade. A Lux Color atrav�s do seu depto. jur�dico est� resolvendo da melhor forma e, caso a justi�a determine alguma repara��o, iremos cumprir com a decis�o final." 

 
* Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz


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