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Estado de Minas ZONA DA MATA

Prefeitura de Al�m Para�ba ter� que achar ossada de mulher morta em 2010

Mulher foi enterrada em um cemit�rio municipal, que deveria manter as ossadas por cinco anos, mas foi retirada antes do prazo


02/03/2021 18:02 - atualizado 02/03/2021 18:25

Cemitério municipal deveria manter a ossada da mulher por cinco anos
Cemit�rio municipal deveria manter a ossada da mulher por cinco anos (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O munic�pio de Al�m Para�ba, na Zona da Mata, foi condenado a encontrar, no prazo de 30 dias, as ossadas de uma mulher morta em novembro de 2010. A decis�o � da 7ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que tamb�m estipulou uma multa de R$ 10 mil e indeniza��o de R$ 5 mil � filha da mulher. 
 
Segundo o processo, a filha abriu uma a��o judicial contra a cidade por terem retirado os restos mortais da m�e antes do prazo legal, de cinco anos. Em outubro de 2015, ela procurou a administra��o do cemit�rio municipal para transferir a ossada, porque teria comprado um lote e estava construindo uma sepultura no terreno. 
 
Outra pessoa, entretanto, havia sido enterrada no local onde deveria estar a ossada de sua m�e. Os funcion�rios do cemit�rio levaram a mulher at� uma sala que tinha restos mortais em sacos pl�sticos, mas, como alguns estavam sem identifica��o, n�o foi poss�vel concluir a procura.
 
A mulher processou o munic�pio, que alegou ter agido regularmente, mas o desembargador relator do caso, Wilson Benevides, afirmou que a retirada dos ossos para outro local, feita de modo inadequado constitui falha no servi�o p�blico prestado.

Ainda segundo o magistrado, a conduta de remover os ossos sem a notifica��o dos familiares, que poderiam dar a destina��o que desejassem se tivessem sabido do fato, viola os direitos da personalidade da filha da falecida.
 
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz


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