Segundo o processo, a filha abriu uma a��o judicial contra a cidade por terem retirado os restos mortais da m�e antes do prazo legal, de cinco anos. Em outubro de 2015, ela procurou a administra��o do cemit�rio municipal para transferir a ossada, porque teria comprado um lote e estava construindo uma sepultura no terreno.
Outra pessoa, entretanto, havia sido enterrada no local onde deveria estar a ossada de sua m�e. Os funcion�rios do cemit�rio levaram a mulher at� uma sala que tinha restos mortais em sacos pl�sticos, mas, como alguns estavam sem identifica��o, n�o foi poss�vel concluir a procura.
A mulher processou o munic�pio, que alegou ter agido regularmente, mas o desembargador relator do caso, Wilson Benevides, afirmou que a retirada dos ossos para outro local, feita de modo inadequado constitui falha no servi�o p�blico prestado.
Ainda segundo o magistrado, a conduta de remover os ossos sem a notifica��o dos familiares, que poderiam dar a destina��o que desejassem se tivessem sabido do fato, viola os direitos da personalidade da filha da falecida.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz