
Andradas soma 1.656 casos do novo coronav�rus, sendo 38 mortes confirmadas em decorr�ncia da doen�a. A prefeita da cidade, Margot Pioli, gravou um v�deo para alertar a popula��o.
“H� praticamente dois meses, assumimos a prefeitura com a esperan�a de que 2021 seria um ano muito diferente do que est� sendo. Que n�s j� n�o ter�amos a COVID-19 junto de n�s. Mas n�o tem sido assim. Estamos passando por um momento muito dif�cil”, disse prefeita.
Ela tamb�m exp�s as a��es que a administra��o tem tomado para tentar frear o avan�o da doen�a na cidade.
“Estamos aderindo ao movimento da frente Nacional dos Prefeitos, para acelerar a vacina��o. Investimos R$ 110 mil em 4 mil testes. Repassamos quase R$ 523 mil para a Santa Casa reorganizar o Pronto Atendimento para priorizar atendimento do novo coronav�rus. Organizamos laborat�rio de COVID-19 na Policl�nica Central. Organizamos 11 leitos exclusivos de COVID-19 para o isolamento de casos moderados ou graves na Santa Casa. Fizemos campanha de conscientiza��o da doen�a na cidade”, explica.
De acordo com a prefeita, mesmo assim, a COVID-19 tem se espalhado, e muitas pessoas ainda n�o entenderam a real gravidade da doen�a. "Diante disso, o Comit� de Crise se reuniu na quarta-feira (3/2) para analisar o cen�rio e elaborar um novo decreto”, completa.
Delivery e toque de recolher
O documento foi publicado nesta sexta-feira (5/3) e tem validade a partir deste s�bado. A prefeitura decidiu fechar bares, que n�o vendem refei��o. Apenas o sistema delivery poder� funcionar na cidade.
O toque de recolher que estava previsto a partir das 22h, teve adiantamento de uma hora e segue at� as 5h do dia seguinte.
A pr�tica de esportes coletivos, entre eles, o futebol amador, e a loca��o de s�tios e ch�cara para festas, independentemente no n�mero de participantes, seguem proibidos.
Ainda de acordo com o documento, tamb�m haver� a ado��o de multas mais rigorosas �s institui��es banc�rias que descumprirem as regras sanit�rias de combate � dissemina��o do novo coronav�rus.
“O descumprimento do presente decreto sujeitar� o infrator �s san��es previstas na legisla��o penal e �s medidas administrativas constantes do Decreto n.º 2.129/2020, com exce��o do artigo 8º, aplic�vel exclusivamente aos estabelecimentos banc�rias e/ou credit�cios”, ressalta.