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Estado de Minas SUL DE MINAS

Supermercado ter� que pagar R$ 5 mil a funcion�ria humilhada por ser mulher

Depois de ser promovida, colegas de trabalho diziam que n�o aceitavam ser 'mandados por mulher alguma'; caso ocorreu em Varginha


08/03/2021 18:23 - atualizado 08/03/2021 19:36

Funcionária foi promovida a assistente de hortifrúti e colegas de trabalho não faziam as tarefas que ela pedia por não aceitarem ser 'mandados por mulher alguma'(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Funcion�ria foi promovida a assistente de hortifr�ti e colegas de trabalho n�o faziam as tarefas que ela pedia por n�o aceitarem ser 'mandados por mulher alguma' (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
A 3ª regi�o da Justi�a do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG 3ª regi�o) determinou a rescis�o indireta do contrato de trabalho de uma funcion�ria de supermercado em Varginha. Ela alegou que ao ser promovida ao cargo de assistente de hortifr�ti, foi humilhada, assediada e ridicularizada por colegas de trabalho que n�o aceitavam ser ‘mandados por mulher alguma’.

Al�m da rescis�o, a empresa tamb�m ter� que pagar R$ 5 mil por danos morais.
 
De acordo com o TRT/MG, a mulher acionou a Justi�a por ter se sentido ofendida com as situa��es que passava no trabalho e alegou falta grave da ger�ncia do local, que se omitia diante das situa��es.

Em depoimento, a assistente contou que um dos colegas dizia, na frente de outros funcion�rios, que n�o aceitaria ordem de uma mulher e s� iria cumprir o que o encarregado (homem) mandasse.
 
Por diversas vezes, ela pedia que o funcion�rio fizesse as tarefas e ele nunca cumpria. Apesar de a empresa ter negado omiss�o, uma testemunha confirmou a vers�o da assistente de hortifr�ti, pois ela tinha acesso a todos os setores do local e j� presenciou uma das falas desrespeitosas.
 
Segundo a testemunha, um dia a mulher a procurou chorando muito e dizendo que um colega tinha gritado com ela, sendo desrespeitoso e que isso ocorria constantemente.

O juiz respons�vel pelo caso levou em considera��o o que foi dito no depoimento e afirmou que na empresa tinha um clima de resist�ncia dos demais colaboradores a atender as orienta��es da assistente, com intuito de tir�-la da fun��o. 
 
O juiz condenou a rede aliment�cia a pagar as verbas rescis�rias do contrato de trabalho e uma multa de R$ 5 mil, levando em conta as ofensas, reflexos sociais da conduta e a posi��o socioecon�mica da mulher e da empresa. 
 
*Estagi�ria sob supervis�o do editor �lvaro Duarte


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