Al�m da rescis�o, a empresa tamb�m ter� que pagar R$ 5 mil por danos morais.
Em depoimento, a assistente contou que um dos colegas dizia, na frente de outros funcion�rios, que n�o aceitaria ordem de uma mulher e s� iria cumprir o que o encarregado (homem) mandasse.
Por diversas vezes, ela pedia que o funcion�rio fizesse as tarefas e ele nunca cumpria. Apesar de a empresa ter negado omiss�o, uma testemunha confirmou a vers�o da assistente de hortifr�ti, pois ela tinha acesso a todos os setores do local e j� presenciou uma das falas desrespeitosas.
Segundo a testemunha, um dia a mulher a procurou chorando muito e dizendo que um colega tinha gritado com ela, sendo desrespeitoso e que isso ocorria constantemente.
O juiz respons�vel pelo caso levou em considera��o o que foi dito no depoimento e afirmou que na empresa tinha um clima de resist�ncia dos demais colaboradores a atender as orienta��es da assistente, com intuito de tir�-la da fun��o.
O juiz respons�vel pelo caso levou em considera��o o que foi dito no depoimento e afirmou que na empresa tinha um clima de resist�ncia dos demais colaboradores a atender as orienta��es da assistente, com intuito de tir�-la da fun��o.
O juiz condenou a rede aliment�cia a pagar as verbas rescis�rias do contrato de trabalho e uma multa de R$ 5 mil, levando em conta as ofensas, reflexos sociais da conduta e a posi��o socioecon�mica da mulher e da empresa.
*Estagi�ria sob supervis�o do editor �lvaro Duarte