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Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: Decreto municipal imp�e restri��es � popula��o de Tim�teo

Prefeitura suspende aulas presenciais nas escolas p�blicas e privadas e restringe presen�a de fi�is em cultos religiosos a 30% da capacidade dos templos


09/03/2021 18:09 - atualizado 09/03/2021 19:39

Reunião do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 de Timóteo: pandemia do novo coronavírus chegou a um momento preocupante(foto: Divulgação PMT)
Reuni�o do Comit� de Enfrentamento � COVID-19 de Tim�teo: pandemia do novo coronav�rus chegou a um momento preocupante (foto: Divulga��o PMT)
A Prefeitura de Tim�teo, no Vale do A�o, publicou nessa segunda-feira (08/03) o Decreto nº 5.412 que institui restri��es para conter a circula��o do novo coronav�rus no munic�pio. As medidas restritivas entraram em vigor nesta ter�a-feira (09/03).

Foram suspensas, at� 23 de mar�o, as aulas presenciais nas institui��es p�blicas e privadas de ensino, incluindo cursos preparat�rios, de idiomas, profissionalizantes ou cong�neres.

Tamb�m foi proibida a realiza��o de quaisquer eventos esportivos profissionais, amadores ou de lazer, n�o importando que sejam profissionais, legais estatut�rios, religiosos ou de qualquer outra natureza,

O artigo 3º do decreto 5.412 determina que neste mesmo per�odo de 14 dias, contados a partir desta ter�a-feira, os cultos religiosos ter�o de ser realizados com no m�ximo 30% da capacidade dos templos.

Bares, botecos, restaurantes, lanchonetes e similares poder�o funcionar at� as 21h, podendo atuar ap�s esse hor�rio apenas com entrega em domic�lio. E n�o poder�o promover ou realizar atividades de entretenimento, como m�sica ao vivo, transmiss�o televisiva de partidas de futebol, realizar sorteios, jogos de mesa, sinuca, carteado e outros.

Em rela��o ao transporte p�blico, o decreto, em seu artigo 4º, determina �s concession�rias dos servi�os de transporte p�blico municipal a obriga��o de refor�ar as linhas de �nibus nos hor�rios compreendidos entre 7h e 9h e entre 17h e 19h. 

Eventual infra��o dos dispositivos previstos nesse decreto culminar� com multa de 1.000 UPFMT (Unidade Padr�o Fiscal do Munic�pio de Tim�teo), cotada em R$ 3,08 cada.

Notifica��es


A Prefeitura notificou a empresa concession�ria do transporte coletivo na cidade, pelo transporte de passageiros em n�mero excessivo nos hor�rios de pico. A notifica��o da concession�ria ocorreu depois que o setor de fiscaliza��o recebeu uma s�rie de reclama��es, inclusive com um v�deo feito por um passageiro da linha Tim�teo/Ipatinga, mostrando a superlota��o.
 
A fiscaliza��o contatou que houve descumprimento do decreto nº 5.278, de abril de 2020, que determina medidas de enfrentamento � pandemia no transporte p�blico. A empresa ter� 5 dias para explicar os motivos que levaram ao descumprimento da lei.

Al�m da empresa de �nibus, duas academias de gin�stica tamb�m foram notificadas por descumprir decretos municipais. Segundo o setor de fiscaliza��o da Prefeitura, a primeira academia, localizada no Bairro Centro-Norte, veiculou um v�deo em suas redes sociais mostrando um espa�o reduzido com pelos menos 15 pessoas, sendo que 3 delas estavam sem m�scaras. 

A outra academia, situada no Bairro Funcion�rios, tamb�m foi notificada por descumprir de decreto municipal que tornou obrigat�rio o uso de m�scara durante as atividades f�sicas. A fiscaliza��o foi � academia e flagrou funcion�rios e alunos sem o item de prote��o. As duas academias tamb�m ter�o prazo de 5 dias para contestar a notifi��o.


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