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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Hospital de campanha de Ibirit� chega a 100% de ocupa��o

Ibirit� possui 40 leitos exclusivos para atendimento da COVID-19 e todos est�o ocupados. Um paciente aguarda por vaga para tratamento intensivo


11/03/2021 17:47 - atualizado 11/03/2021 19:19

O hospital de campanha de Ibirité não tem mais leitos disponíveis. Um paciente aguarda vaga para tratamento em UTI(foto: Marcos Vinícius Mendonça/Divulgação)
O hospital de campanha de Ibirit� n�o tem mais leitos dispon�veis. Um paciente aguarda vaga para tratamento em UTI (foto: Marcos Vin�cius Mendon�a/Divulga��o)
A situa��o chegou ao extremo no hospital de campanha de Ibirit�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Nesta quinta-feira (11/3), todas as 40 vagas destinadas ao tratamento da COVID-19 est�o ocupadas.

Um paciente aguarda por leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Esta � a primeira vez, desde quando iniciou os trabalhos, em 22 de junho de 2020, que o hospital esgotou a capacidade de atendimento.
 
O hospital de campanha tem 40 leitos, sendo 20 de UTI e 20 cl�nicos, que est�o lotados. Segundo a assessoria de comunica��o da Prefeitura de Ibirit�, quando h� necessidade de pedido de transfer�ncia para outra cidade, � comunicado a uma central de regula��o do estado que diz onde esse paciente pode ser encaminhado. 
 
A assessoria explicou que, por enquanto, o paciente que aguarda por uma vaga na UTI em Ibirit� n�o necessita de transfer�ncia de forma emergencial e se encontra na enfermaria do hospital de campanha. 
 
“Este �, com certeza, o pior momento que estamos vivendo desde o in�cio da pandemia. Por este motivo pedimos � popula��o que s� saia de casa quando realmente for necess�rio, e que intensifiquem os cuidados, como o uso constante de m�scara e higieniza��o das m�os”, alerta a secret�ria de Sa�de, Carina Bitar�es.
 
Para tentar frear o colapso do sistema de sa�de, o prefeito William Parreira publicou decreto, na ter�a-feira (9/3), com medidas mais restritivas para tentar diminuir a circula��o das pessoas nas ruas e, consequentemente, diminuir a taxa de transmisss�o do v�rus. 
 
O decreto institui o toque de recolher, de 20h �s 5h; pro�be a venda de bebida alco�lica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares tamb�m n�o podem vender a bebida gelada. H� expectativa de que, nesta sexta-feira (12/3), o prefeito publicar� novo decreto com medidas ainda mais restritivas para a cidade.  
 
“Nossa atitude foi, justamente, para tentar evitar que cheg�ssemos a 100% de ocupa��o dos leitos. Agora, mais do que nunca, contamos com o apoio da popula��o. T�m sido tempos muito dif�ceis, mas atitudes mais en�rgicas s�o necess�rias para que possamos salvar vidas”, disse o prefeito.
 
A fiscaliza��o da Vigil�ncia Sanit�ria, incluindo as educativas, ser�o intensificadas. As equipes atuam de segunda � sexta-feira e tamb�m aos finais de semana, em regime de plant�o, com o suporte da Pol�cia Militar. O n�mero para den�ncias de irregularidades e aglomera��es de segunda a sexta, das 8h �s 17h, � (31) 3533-3530. Nos fins de semana e feriados, o telefone � (31) 99392-7021. 

 

Medidas restritivas que est�o valendo em Ibirit�

  • Toque de Recolher entre 20h e 5h. Nenhum estabelecimento est� autorizado a funcionar ap�s �s 20h, com exce��o de drogarias e farm�cias;
  • Proibi��o de circula��o de pessoas sem o uso da m�scara, em qualquer espa�o p�blico ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibi��o de eventos p�blicos ou privados;
  • Proibi��o de venda de bebida alco�lica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares n�o podem vender a bebida gelada;
  • Proibi��o de atividades em casas de shows e espet�culos de qualquer natureza;
  • Proibi��o de atividades em boates, danceterias, sal�es de dan�a;
  • Proibi��o de atividades em casas de festas e eventos;
  • Proibi��o de funcionamento de clubes de servi�o e de lazer;
  • Proibi��o de atividades em circos, parques de divers�o e parques tem�ticos;
  • Proibi��o de atividades em feiras, exposi��es, congressos e semin�rios;
  • Proibi��o de atividades educacionais presenciais em todos os n�veis de ensino; 
  • Proibi��o de eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades e logradouros p�blicos;
  • Proibi��o de eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em resid�ncias e condom�nios habitacionais;
  • Proibi��o de festas, comemora��es, exposi��es, exibi��es, que re�nam pessoas em ve�culos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, p�blico ou privado;
  • Proibi��o de pr�ticas de esportes coletivos em propriedades privadas e p�blicas.


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