
Segundo o processo, o casal teve um breve relacionamento, que foi o suficiente para que o autor da a��o judicial alegasse preju�zos financeiros, danos morais e materiais. Ele usou o cart�o de cr�dito para pagar d�vidas do companheiro, que teria prometido pag�-lo no futuro.
Com o t�rmino, produtos como roupas, sapatos, perfumes, livros profissionais, chocolates importados e cremes ficaram na casa do ex-namorado. O homem listou cada item e pediu que fossem devolvidos, mas segundo ele, o companheiro negou o pedido e ainda amea�ou vender tudo.
Foram R$ 57.686,79 em produtos deixados na casa do parceiro, mas o juiz recusou a liminar de busca e apreens�o, justificando que embora o homem tenha demonstrado que comprou diversos produtos em seu cart�o, no relacionamento do casal ambos frequentavam a casa um do outro.
“N�o h� como se saber se ele presenteou o parceiro, ou se reservou a propriedade de tais itens para si, o que depende de maior instru��o e instaura��o do contradit�rio", disse o juiz Guilherme Lima, da 15ª Vara C�vel de Belo Horizonte.
Apesar disso, o juiz proibiu a venda dos itens sob pena de responsabilidade.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.