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Estado de Minas EX-NAMORADOS

Homem busca a Justi�a para recuperar pertences deixados na casa do ex

O casal se separou e um deles listou itens avaliados em mais de R$ 50 mil deixados na casa do ex-namorado, que amea�ou vender os produtos


15/03/2021 14:53 - atualizado 15/03/2021 15:18

Namoro terminou, mas um dos companheiros deixou pertences, como roupas e sapatos, no apartamento do ex, que não quis devolvê-los(foto: Pixabay)
Namoro terminou, mas um dos companheiros deixou pertences, como roupas e sapatos, no apartamento do ex, que n�o quis devolv�-los (foto: Pixabay)
Um homem buscou a Justi�a para recuperar seus pertences, deixados na casa do ex-namorado ap�s o fim do relacionamento. Ele pedia uma liminar de busca e apreens�o de mais de R$50 mil em produtos, entretanto, o pedido foi negado pela 15ª Vara C�vel de Belo Horizonte. 
 
Segundo o processo, o casal teve um breve relacionamento, que foi o suficiente para que o autor da a��o judicial alegasse preju�zos financeiros, danos morais e materiais. Ele usou o cart�o de cr�dito para pagar d�vidas do companheiro, que teria prometido pag�-lo no futuro. 
 
Com o t�rmino, produtos como roupas, sapatos, perfumes, livros profissionais, chocolates importados e cremes ficaram na casa do ex-namorado. O homem listou cada item e pediu que fossem devolvidos, mas segundo ele, o companheiro negou o pedido e ainda amea�ou vender tudo. 
 
Foram R$ 57.686,79 em produtos deixados na casa do parceiro, mas o juiz recusou a liminar de busca e apreens�o, justificando que embora o homem tenha demonstrado que comprou diversos produtos em seu cart�o, no relacionamento do casal ambos frequentavam a casa um do outro.
 
“N�o h� como se saber se ele presenteou o parceiro, ou se reservou a propriedade de tais itens para si, o que depende de maior instru��o e instaura��o do contradit�rio", disse o juiz Guilherme Lima, da 15ª Vara C�vel de Belo Horizonte. 
 
Apesar disso, o juiz proibiu a venda dos itens sob pena de responsabilidade. 
 
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 
 
 


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