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Estado de Minas COVID-19

Confira o que pode e o que n�o pode funcionar em Minas com a onda roxa

Medida mais restritiva est� em vigor desde a semana passada; toque de recolher e fechamento do com�rcio n�o essencial est�o entre as regras


22/03/2021 17:22 - atualizado 22/03/2021 18:33

Os municípios são obrigados a seguir as regras estipuladas pela Onda Roxa(foto: Divulgação/Imprensa MG)
Os munic�pios s�o obrigados a seguir as regras estipuladas pela Onda Roxa (foto: Divulga��o/Imprensa MG)
Na quarta-feira (17/3) da semana passada, a Onda Roxa – fase mais r�gida do programa Minas Consciente, do governo de Minas, para gerir as atividaides econ�micas durante a pandemia de COVID-19 – passou a valer em todos os 853 munic�pios do estado. A medida mais severa, anunciada pelo governador Romeu Zema (Novo), vale, a princ�pio, por 15 dias.

Entre as regras impostas est� a restri��o da circula��o de pessoas, das 20h �s 5h, o fechamento do com�rcio n�o essencial e a fiscaliza��o redobrada das guardas municipais e Pol�cia Militar.
 

Confira o que pode e o que n�o pode funcionar durante a Onda Roxa:


Com�rcio n�o essencial


  • Suspens�o de todos os servi�os, com�rcios e atividades que n�o sejam essenciais

Delivery


  • Bares e restaurantes podem funcionar, mesmo ap�s �s 20h, somente para delivery
  • Proibido o consumo e retirada do produto no local
  • Atividades de delivery de medicamentos e outros produtos essenciais s�o permitidas em qualquer hor�rio
  • Os servi�os de entrega n�o essenciais, como roupas e acess�rios, podem funcionar das 5h �s 20h

Servi�os de sa�de


  • O servi�o de sa�de pode funcionar normalmente
  • Cirurgias eletivas (sem urg�ncia) est�o suspensas em todo o estado, tanto na rede p�blica quanto na privada
  • Servi�os de fisioterapia, odontologia, psicologia e outras �reas da sa�de do corpo e mente poder�o funcionar

Academias


  • As academias, bem como pilates, aulas de gin�stica e outros, n�o poder�o funcionar

Farm�cias


  • Farm�cias podem funcionar a qualquer hora do dia 
  • O atendimento ao cliente no interior do estabelecimento tamb�m � permitido

Alimentos


  • Podem funcionar: hipermercados, supermercados, mercados, a�ougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveni�ncia, lanchonetes, lojas de �gua mineral e de alimentos para animais 
  • Barracas de feiras de rua que comercializam alimentos est�o liberadas
  • Lojas de doces, bombonieres ou mesmo de venda de bebidas alco�licas est�o permitidas 

Transporte municipal e intermunicipal


  • � permitida a circula��o do transporte p�blico
  • Recomendado que n�o exceda a metade da capacidade de passageiros sentados

T�xi e motot�xi


  • Os servi�os de transporte de empresas privadas est�o permitidos

Transporte por aplicativo

 
  • � permitido o funcionamento de transporte privado individual de passageiros

Imobili�rias


  • As imobili�rias n�o s�o consideradas essenciais e, por isso, n�o podem funcionar
  • Atividades internas, t�picas de escrit�rio, poder�o funcionar, sem contato com clientes

Igrejas


  • As igrejas podem funcionar seguindo os protocolos sanit�rios, considerando a garantia constitucional de livre exerc�cio dos cultos religiosos, prevista no artigo 5 da Constitui��o Federal

Shoppings


  • Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados n�o podem funcionar
  • A proibi��o se aplica, tamb�m, a estabelecimentos essenciais localizados dentro dos shoppings, como farm�cias

Atendimento em domic�lio


  • Apenas atividades de bab� e diarista est�o autorizadas 
  • Demais atividades, como barbeiro e manicure, n�o s�o autorizadas nem em domic�lio

Esportes


  • Eventos esportivos, ainda que sem p�blico e com transmiss�o televisiva, est�o suspensos em todo o estado

�rg�os p�blicos


  • O funcionamento da administra��o p�blica estadual direta e indireta ser� coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gest�o (Seplag)
  • Os �rg�os e entidades municipais e os federais localizados no estado se regem por normas pr�prias, seguindo os protocolos


Barreiras sanit�rias

Outra medida adotada foi a instala��o de barreiras sanit�rias pelos munic�pios, com apoio das for�as de seguran�a, para restringir a circula��o de pessoas.

As barreiras possuem car�ter educativo, visto que os motoristas n�o podem sofrer penalidades.

O local e a maneira a serem aplicadas s�o definidas pelo munic�pio, por�m, � exigido o uso de EPIs e a ado��o de demais medidas sanit�rias.

Fiscaliza��o

A fiscaliza��o ser� feita por �rg�os municipais e estaduais. 

As for�as de seguran�a possuem treinamento na condu��o de abordagens e investiga��o de delitos, e ainda, na fiscaliza��o educativa.

Aos fins de semana, a fiscaliza��o ser� refor�ada a fim de evitar aglomera��es.
 

Penalidades

Em situa��es de descumprimento das regras da Onda Roxa, poder�o ser aplicadas de advert�ncias a multa.

A legisla��o prev� as seguintes penalidades:
  • advert�ncia 
  • pena educativa
  • apreens�o do produto
  • inutiliza��o do produto
  • suspens�o da venda ou da fabrica��o do produto
  • cancelamento do registro do produto
  • interdi��o, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto
  • cancelamento do alvar� sanit�rio
  • cassa��o da autoriza��o de funcionamento e da autoriza��o especial
  • interven��o administrativa
  • imposi��o de contrapropaganda
  • proibi��o de propaganda
  • multa

Descumprimento por parte do munic�pio

Os munic�pios n�o podem escolher n�o aplicar ou aplicar parcialmente as medidas da Onda Roxa.

O Estado vai informar o Minist�rio P�blico sobre as cidades que descumprirem as medidas.

*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina
 

O que � o coronav�rus


Coronav�rus s�o uma grande fam�lia de v�rus que causam infec��es respirat�rias. O novo agente do coronav�rus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doen�a pode causar infec��es com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
V�deo: Por que voc� n�o deve espalhar tudo que recebe no Whatsapp

Como a COVID-19 � transmitida? 

A transmiss�o dos coronav�rus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secre��es contaminadas, como got�culas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal pr�ximo, como toque ou aperto de m�o, contato com objetos ou superf�cies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

V�deo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronav�rus?


Como se prevenir?

A recomenda��o � evitar aglomera��es, ficar longe de quem apresenta sintomas de infec��o respirat�ria, lavar as m�os com frequ�ncia, tossir com o antebra�o em frente � boca e frequentemente fazer o uso de �gua e sab�o para lavar as m�os ou �lcool em gel ap�s ter contato com superf�cies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.
V�deo: Flexibiliza��o do isolamento n�o � 'liberou geral'; saiba por qu�

Quais os sintomas do coronav�rus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas g�stricos
  • Diarreia

Em casos graves, as v�timas apresentam:

  • Pneumonia
  • S�ndrome respirat�ria aguda severa
  • Insufici�ncia renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avan�am na identifica��o do comportamento do v�rus. 

V�deo explica por que voc� deve 'aprender a tossir'


Mitos e verdades sobre o v�rus

Nas redes sociais, a propaga��o da COVID-19 espalhou tamb�m boatos sobre como o v�rus Sars-CoV-2 ï¿½ transmitido. E outras d�vidas foram surgindo: O �lcool em gel � capaz de matar o v�rus? O coronav�rus � letal em um n�vel preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar v�rias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS n�o teria condi��es de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um m�dico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronav�rus.

Coronav�rus e atividades ao ar livre: v�deo mostra o que diz a ci�ncia

Para saber mais sobre o coronav�rus, leia tamb�m:

 

 


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