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Estado de Minas TRATAMENTO PRECOCE

Justi�a determina suspens�o do oferecimento de cloroquina em Uberl�ndia

Al�m da inefic�cia contra a COVID, magistrado afirmou que estudos indicam a exist�ncia de riscos na utiliza��o; rede municipal n�o ir� oferecer mais o rem�dio


23/03/2021 10:17 - atualizado 23/03/2021 10:41

Decisão suspendeu cloroquina, mas manteve azitromicina e ivermectina(foto: Divulgação/Justiça Federal)
Decis�o suspendeu cloroquina, mas manteve azitromicina e ivermectina (foto: Divulga��o/Justi�a Federal)
A Justi�a Federal determinou a suspens�o do oferecimento de hidroxicloroquina na rede municipal de sa�de de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro. Ainda que outros medicamentos do chamado tratamento precoce devem continuar nas farm�cias municipais, a decis�o afirma que a cloroquina n�o tem demonstra��o cient�fica da efic�cia. Munic�pio ainda n�o foi citado oficialmente.

A senten�a � assinada pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca J�nior e faz parte de um acordo feito em outubro passado entre o munic�pio e o Minist�rio P�blico Federal (MPF) para disponibiliza��o de medicamentos para tratamento de s�ndrome gripal com suspeita de COVID-19, independentemente do resultado de exames.

Na determina��o que de retirada da hidroxicloroquina, al�m da inefic�cia do uso da subst�ncia contra o coronav�rus, o magistrado afirmou que 'estudos cient�ficos recentes indicam a exist�ncia de riscos substanciais na utiliza��o da hidroxicloroquina, circunst�ncia a aconselhar maior cautela cognitiva, afastando a possibilidade de sua prescri��o no momento'.

Osmar Vaz J�nior, contudo, manteve a disponibiliza��o do antibi�tico azitromicina e do verm�fugo ivermectina a quem procurar a medica��o nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).

Em julho de 2020, a Prefeitura de Uberl�ndia anunciou que disponibilizaria os medicamentos do chamado 'tratamento precoce' nas farm�cias municipais a quem, em conjunto com o m�dico, decidisse por usar as subst�ncias. No final de outubro, depois de a��o da procuradoria a Rep�blica, a disponibilidade da cloroquina, da ivermectina e da azitromicina foi formalizada em acordo com o MPF.

O documento apontava que a prefeitura deveria informar verbalmente e disponibilizar na recep��o das UAIs 'termo de informa��o e conhecimento para que o paciente com suspeita de COVID-19 ou representante/respons�vel assinasse com indica��o do seu direito ao tratamento precoce'.


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