O documento foi editado para ajustar o funcionamento da comarca de Belo Horizonte � Onda Roxa do Plano Minas Consciente, de defini��o de funcionamento das atividades mediante a pandemia de COVID-19.
A principal altera��o foi a amplia��o da suspens�o do expediente forense e a restri��o do funcionamento, priorizando os meios remotos.
Durante a vig�ncia da Onda Roxa, nenhuma parte processual poder� entrar no f�rum e demais unidades do foro da capital para participar de audi�ncias, ainda que o ato esteja sendo realizado por videoconfer�ncia.
Audi�ncias presenciais ou h�bridas foram canceladas. Apenas as que podem ser realizadas integralmente de forma remota ser�o mantidas.
Tamb�m est�o mantidas, al�m da tramita��o interna de todos os processos eletr�nicos, os processos f�sicos de medidas urgentes; os de apura��o de ato infracional e execu��o de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados; os penais envolvendo r�us presos e relativos a pris�es e cautelares ou de car�ter protetivo, assim como audi�ncias de cust�dia.
Os atendimentos presenciais �s partes e advogados ser�o feitos apenas para o recebimento/distribui��o de eventuais medidas urgentes, se elas n�o puderem ser resolvidas de forma remota.
Algumas unidades judici�rias foram autorizadas a fazer um atendimento diferenciado. S�o elas: a Vara Infracional da Inf�ncia e da Juventude; Vara de Execu��es Penais (VEP); Central de Inqu�ritos Policiais; a Central de Recep��o de Flagrantes (CEFLAG); juizados de viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher (JUVIDs).
Essas unidades ter�o atendimento presencial das 8h �s 18h, para recebimento de eventuais medidas urgentes, informa o TJMG.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina