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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Justi�a de 1� inst�ncia de BH se adequa � Onda Roxa

Entre as medidas est� o cancelamento das audi�ncias presenciais ou h�bridas


25/03/2021 21:46 - atualizado 25/03/2021 22:08

Alterações no atendimento e funcionamento também valem para os Juizados Especiais (foto: Mirna Lacerda/TJMG)
Altera��es no atendimento e funcionamento tamb�m valem para os Juizados Especiais (foto: Mirna Lacerda/TJMG)
Desde a quinta-feira (18/3) da semana passada, o foro de Belo Horizonte e seus edif�cios na capital passaram a adotar medidas mais restritivas de circula��o e funcionamento. As determina��es, anunciadas por meio de dois avisos da dire��o (n�mero 3/2021 e 4/2021) seguiram as determina��es da Portaria nº 1.164/PR/2021, da Presid�ncia do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). 

 

O documento foi editado para ajustar o funcionamento da comarca de Belo Horizonte � Onda Roxa do Plano Minas Consciente, de defini��o de funcionamento das atividades mediante a pandemia de COVID-19.

 

A principal altera��o foi a amplia��o da suspens�o do expediente forense e a restri��o do funcionamento, priorizando os meios remotos.

 

Durante a vig�ncia da Onda Roxa, nenhuma parte processual poder� entrar no f�rum e demais unidades do foro da capital para participar de audi�ncias, ainda que o ato esteja sendo realizado por videoconfer�ncia.

 

Audi�ncias presenciais ou h�bridas foram canceladas. Apenas as que podem ser realizadas integralmente de forma remota ser�o mantidas.

 

Tamb�m est�o mantidas, al�m da tramita��o interna de todos os processos eletr�nicos, os processos f�sicos de medidas urgentes; os de apura��o de ato infracional e execu��o de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados; os penais envolvendo r�us presos e relativos a pris�es e cautelares ou de car�ter protetivo, assim como audi�ncias de cust�dia.

 

Os atendimentos presenciais �s partes e advogados ser�o feitos apenas para o recebimento/distribui��o de eventuais medidas urgentes, se elas n�o puderem ser resolvidas de forma remota.

 

Algumas unidades judici�rias foram autorizadas a fazer um atendimento diferenciado. S�o elas: a Vara Infracional da Inf�ncia e da Juventude; Vara de Execu��es Penais (VEP); Central de Inqu�ritos Policiais; a Central de Recep��o de Flagrantes (CEFLAG); juizados de viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher (JUVIDs). 

 

Essas unidades ter�o atendimento presencial das 8h �s 18h, para recebimento de eventuais medidas urgentes, informa o TJMG.

 

*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina


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