
Na decis�o, o desembargador considerou o car�ter compuls�rio da Delibera��o do Comit� Extraordin�rio COVID-19 nº 130, de 3 de mar�o de 2021, que instituiu o "Protocolo Onda Roxa em Biosseguran�a Sanit�rio-Epidemiol�gico" como medida espec�fica e complementar de enfrentamento da pandemia de COVID-19, estabelecendo no §2º do art. 1º que a Onda Roxa "ser� implementada em qualquer localidade do Estado de Minas Gerais em que se fizer necess�ria e independentemente da ades�o do Munic�pio ao Plano Minas Consciente.”
O desembargador Beliz�rio de Lacerda afirmou que, embora seja controvertida a compet�ncia do Estado de Minas Gerais para estabelecer tal obrigatoriedade, o Ministro Luiz Fux, do STF, em decis�o recente, reconheceu a legitimidade de decreto semelhante do Estado de S�o Paulo, reconhecendo que “o agravamento recente da pandemia da COVID-19 causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do v�rus e cujos efeitos, por �bvio, extrapolam as fronteiras dos munic�pios e estados”.
E reiterou a necessidade de exist�ncia de harmonia e de coordena��o entre as a��es p�blicas dos diversos entes federativos, de modo que as medidas governamentais extrapolam em muito o interesse local, referido no inciso I do art. 30 da Constitui��o Federal.
Sem volta �s aulas
Com a decis�o, Coronel Fabriciano ter� de fechar o com�rcio n�o essencial, obedecer ao toque de recolher entre 20h e 5h, diariamente, e desistir da volta �s aulas presenciais, anunciadas para a pr�xima segunda-feira (29/3) pelo prefeito Marcos Vin�cius da Silva Bizarro (PSDB).