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Estado de Minas IMPASSE

COVID-19: Justi�a determina que Varginha ter� de aderir � onda roxa

A��o movida pelo Estado prev� multa di�ria de R$ 500 mil pelo n�o cumprimento das medidas restritivas


27/03/2021 20:10 - atualizado 28/03/2021 18:10

Varginha é obrigada a seguir onda roxa do Programa Minas Consciente(foto: Ascom/divulgação)
Varginha � obrigada a seguir onda roxa do Programa Minas Consciente (foto: Ascom/divulga��o)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu que Varginha, no Sul de Minas, siga a onda roxa, fase mais restritiva do Programa Minas Consciente. A decis�o em 2ª est�ncia foi assinada, neste s�bado (27/3), em Belo Horizonte, pela ju�za Luiza Divina de Paula Peixoto, depois que o juiz da comarca da cidade indeferiu o caso.

A a��o movida pelo Estado prev� multa di�ria de R$ 500 mil pelo n�o cumprimento das medidas restritivas previstas na onda roxa, mas a decis�o da ju�za n�o citou com clareza essa quest�o. A Prefeitura de Varginha ainda pode recorrer, mas at� o momento, a assessoria de imprensa n�o deu detalhes sobre o caso.

A ju�za de plant�o em Belo Horizonte, Luiza Divina de Paula Peixoto, entendeu que houve agravamento da pandemia, com risco de colapso ao sistema de sa�de. “Menciona especificamente a espera por leitos, com pessoas morrendo antes de conseguirem interna��o, com risco de incapacidade de fornecimento de insumos b�sicos. Faz refer�ncia � exist�ncia de decis�es an�logas a presente nas Comarcas de Governador Valadares e Coronel Fabriciano”, afirma.

O documento relata a necessidade de transfer�ncia de pacientes para outras regi�es, afetando o atendimento no estado de forma geral. “Sendo o caso da Comarca de Varginha. Noticia que o �ltimo boletim epidemiol�gico da Secretaria de Estado da Sa�de informa que a microrregi�o de Varginha apresentava 100% de ocupa��o em UTI Adulto na Macrorregi�o Sul, e 100% de ocupa��o nos leitos de UTI Adulto dedicados exclusivamente para o tratamento de COVID-19. Ainda, a taxa de incid�ncia apontava aumento de 75% na varia��o de casos, sobre a medi��o de 14 dias atr�s. Existiam zero leitos UTI livres para cada 100.000 habitantes dessa microrregi�o, e apenas 2,5 leitos UTI livres para cada 100.000 habitantes da Macrorregi�o Sul como um todo”, ressalta.

De acordo com a ju�za, Varginha depende do Estado para fins de presta��o de assist�ncia hospitalar. “Some-se a isso, a informa��o trazida pelo Estado de que “a microrregi�o de Varginha apresentava 100% de ocupa��o em UTI Adulto na Macrorregi�o Sul, e 100% de ocupa��o nos leitos de UTI Adulto dedicados exclusivamente para o tratamento de COVID-19, de acordo com o boletim epidemiol�gico constante de fls. 479/496, doc. �nico, o que requer prud�ncia”, diz.

Com tais considera��es, a ju�za determinou a suspens�o dos decretos municipais e determinou que a cidade siga a onda roxa, inclusive quanto �s atividades essenciais que constam no protocolo considerado o interesse regional das medidas de combate ao Coronav�rus.

Impasse

Varginha seguia fora da onda roxa com a decis�o do juiz da Comarca da cidade, Wagner Aristides Machado da Silva Pereira, que entendeu que a realidade do munic�pio permite a atitude tomada pela administra��o municipal.

O prefeito V�rdi L�cio Melo defendeu o trabalho dos comerciantes e culpou a popula��o, que insiste em desrespeitar as medidas de combate � COVID-19, que v�m sendo implantadas no munic�pio.

 


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